Colombiana vence luta legal e opta pela eutanásia após conquistar direito à morte assistida
A morte da psicóloga colombiana Catalina Giraldo, aos 30 anos, marcou o desfecho de uma das mais significativas batalhas legais relacionadas ao direito à morte digna na América Latina. Catalina lutava contra Transtorno Depressivo Maior grave e persistente, transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade, e por muitos anos tentou aliviar uma dor psíquica aguda que, conforme relatos de médicos e familiares, não cedeu a diversas formas de tratamento.
Após ter seu pedido para realizar o suicídio assistido negado, ela optou pela eutanásia, um procedimento legal na Colômbia sob certas condições. De acordo com informações da BBC News, Catalina faleceu em 9 de julho em uma clínica em Bogotá, acompanhada por seus familiares.
O caso gerou um intenso debate nacional acerca dos limites da autonomia do paciente, a regulamentação do suicídio assistido e o direito à morte digna diante de um sofrimento psíquico que se torna insuportável para o indivíduo.
Importante: Se você ou alguém que você conhece está passando por dificuldades emocionais severas ou pensamentos suicidas, busque ajuda imediatamente. No Brasil, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece um serviço gratuito e sigiloso pelo telefone 188 e também via chat. Em emergências, procure um serviço de saúde ou ligue para o SAMU (192).
Anos de tratamentos sem resultado
Catalina Giraldo enfrentou cerca de dez anos repletos de tratamentos psiquiátricos e terapias psicológicas sem conseguir alcançar uma melhora significativa.
Conforme divulgado pelo telejornal colombiano Noticias Caracol, ela experimentou aproximadamente 40 diferentes combinações medicamentosas, passou por longos períodos de psicoterapia, foi submetida a terapia eletroconvulsiva e recebeu infusões de cetamina.
Apesar do acompanhamento médico contínuo, sua dor persistiu ao longo do tempo.
Desde 2019, Catalina foi internada nove vezes devido a crises psiquiátricas severas e também enfrentou várias tentativas de suicídio.
Em uma entrevista ao Noticias Caracol exibida em março deste ano, que trouxe atenção nacional ao seu caso, ela falou sobre os efeitos devastadores da doença em sua vida.
“Sinto que é um inferno. Estou tão cansada de ter que lidar com isso constantemente […] Para mim, já basta”, declarou Giraldo.
Diante desse cenário difícil, decidiu buscar uma alternativa prevista pela legislação colombiana.
Pedido inédito por suicídio assistido
Catalina fez um pedido para obter autorização para o suicídio assistido por profissionais de saúde, onde o paciente é acompanhado por médicos e recebe os medicamentos necessários para realizar o ato final por conta própria.
Essa abordagem se distingue da eutanásia, onde a medicação letal é administrada diretamente por um profissional médico.
Embora a Corte Constitucional da Colômbia tenha descriminalizado essa prática sob certas circunstâncias, ainda não existe regulamentação específica no sistema de saúde colombiano para sua implementação.
Como resultado dessa lacuna legal, o pedido feito por Catalina foi indeferido.
A entidade responsável pelo seu plano de saúde (EPS) alegou que não havia base normativa suficiente para autorizar tal procedimento.
Disputa judicial marcou os últimos meses de vida
Juntamente com seu advogado Lucas Correa Montoya, Catalina iniciou uma luta judicial visando garantir autorização para que o suicídio assistido fosse regulamentado na Colômbia.
Antes disso, em setembro de 2025, ela já havia solicitado a realização da eutanásia.
“Após discutir com seus médicos e familiares, Giraldo fez um primeiro pedido de eutanásia porque este era o único mecanismo regulamentado disponível”, contou Montoya.
Entretanto, essa solicitação também foi negada pela EPS sob a justificativa de que Catalina não apresentava uma condição médica considerada grave ou incurável e ainda havia possibilidades terapêuticas disponíveis.
Para Montoya, essa interpretação vai contra o espírito da legislação colombiana vigente.
“Sempre haverá algo novo a ser tentado. Sempre haverá outro medicamento a ser testado ou uma nova combinação”, afirmou Correa Montoya.
Documentos apresentados durante o processo mostraram que Catalina seguira rigorosamente todas as orientações médicas durante anos sem conseguir ver melhorias em sua condição. Assim sendo, ela decidiu focar especificamente no direito ao suicídio assistido.
De acordo com Montoya, “é fundamental garantir a liberdade e autonomia dela ao decidir encerrar sua própria vida”.
Falta de regulamentação tornou-se principal obstáculo
A negativa da EPS foi baseada na falta de normas específicas criadas pelo Ministério da Saúde para regular a prática do suicídio assistido.
Em 2022, a Corte Constitucional reconheceu que médicos não cometem crime ao ajudar pacientes com doenças graves e incuráveis que causem sofrimento intenso — tanto físico quanto psíquico — desde que haja consentimento claro e informado do paciente.
No entanto, mesmo após essa decisão judicial importante, ainda não houve aprovação legislativa no Congresso colombiano para estabelecer regras concretas sobre esse procedimento.
Sem diretrizes operacionais claras, os serviços médicos alegam carecer do respaldo jurídico necessário para viabilizar essas práticas.
Catalina e seu advogado então recorreram a uma ação constitucional conhecida como tutela — utilizada para proteger direitos fundamentais dos cidadãos.
Eles solicitaram à Justiça que obrigasse a EPS a autorizar o procedimento desejado e também pressionassem o Ministério da Saúde e o Congresso a regulamentar adequadamente o suicídio assistido. Contudo, tal pedido foi negado.
O juiz responsável argumentou que antes seria necessário considerar outras alternativas relacionadas à eutanásia e revisar novamente a negativa junto a outro comitê médico.
Para os defensores da causa, essa fundamentação não se aplicava ao contexto apresentado pois o foco da ação era especificamente no suicídio assistido.
Catalina aguardava até seus últimos dias pela análise do mérito da ação pela Corte Constitucional.
Em comunicado emitido pelo advogado dela ficou claro que ela também pediu ao tribunal “que eliminasse as barreiras existentes no sistema de saúde”.
Enquanto esperava pela decisão final sobre sua causa judicial Correa Montoya sintetizou os objetivos dela:
“Catalina [Giraldo] tem plena consciência da importância dessa batalha para fomentar um debate sobre um suicídio seguro e protegido”.
A despedida ocorreu por meio da eutanásia
Sem conseguir autorização para realizar o suicídio assistido desejado Catarina optou pela realização da eutanásia.
Segundo informações do Noticias Caracol ela faleceu em 9 de julho numa clínica localizada em Bogotá rodeada pelos familiares.
Antes do falecimento explicou suas razões pelas quais queria recorrer ao suicídio assistido:
“Talvez assim eu cause menos sofrimento possível. Talvez minha família possa me acompanhar nesse processo.”
Ela também afirmou:
“As pessoas tiram suas próprias vidas. Isso acontece apesar do desconforto que isso gera nas conversas. E eu realmente acredito que essa é uma forma mais atenciosa e amorosa possível.”
“Para mim pedir assistência médica ao suicídio é um ato de amor. É uma demonstração desse sentimento comigo mesma mas especialmente com minha família”, resumiu em outra declaração sobre suas intenções antes do falecimento.
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Como funciona a legislação colombiana strong > h2 >
A Colômbia é vista como um dos países latino-americanos com as leis mais avançadas em relação à morte digna.
A prática da eutanasia assim como do suicídio assistido foram descriminalizadas em casos específicos envolvendo pacientes portadores de doenças graves ou incuráveis cujos sofrimentos físicos ou psicológicos são incompatíveis com suas visões pessoais sobre uma vida digna . p >
Informações citadas no caso indicam que apenas em 2024 , 352 pessoas optaram pela eutanasia no país . p >
Apesar disso , apenas a eutanasia possui regulamentações administrativas válidas permitindo sua execução pelos serviços médicos . p >
O suicídio assistido é reconhecido juridicamente mas carece das diretrizes necessárias para sua implementação prática . p >
Situação no Brasil strong > h2 >
No Brasil tanto a eutanasia quanto o suicidio assistido permanecem vedados . p >
O artigo 122 do Código Penal criminaliza quem “induzir ou instigar alguém ao suicídio ou prestar auxílio nesse sentido”. As penas variam entre dois seis anos quando ocorre falecimento da pessoa envolvida , enquanto se houver lesão corporal grave as sentenças são entre um três anos . p >
Além disso , na legislação penal brasileira , consideramos ainda a Eutanásia como homicidio . p >
Entretanto existe uma exceção quando falamos sobre ortotanásia , pois desde 2010 há resoluções válidas expedidas pelo Conselho Federal Medicina (CFM) permitindo aos médicos limitarem ou suspenderem tratamentos destinados somente à prolongar artificialmente vidas pacientes terminais desde que tal atitude seja respaldada pela vontade dos pacientes ou representes legais deles . p >
O caso envolvendo Catalina Giraldo reacendeu debates na Colômbia acerca dos direitos individuais à autonomia , saúde mental , direitos fundamentais bem como os desafios legais relacionados à regulamentação do suicídio assistido — tema ainda controverso entre especialistas , legisladores e sociedade civil . p>
A prática da eutanasia assim como do suicídio assistido foram descriminalizadas em casos específicos envolvendo pacientes portadores de doenças graves ou incuráveis cujos sofrimentos físicos ou psicológicos são incompatíveis com suas visões pessoais sobre uma vida digna . p >
No Brasil tanto a eutanasia quanto o suicidio assistido permanecem vedados . p >
O artigo 122 do Código Penal criminaliza quem “induzir ou instigar alguém ao suicídio ou prestar auxílio nesse sentido”. As penas variam entre dois seis anos quando ocorre falecimento da pessoa envolvida , enquanto se houver lesão corporal grave as sentenças são entre um três anos . p >
Além disso , na legislação penal brasileira , consideramos ainda a Eutanásia como homicidio . p >
Entretanto existe uma exceção quando falamos sobre ortotanásia , pois desde 2010 há resoluções válidas expedidas pelo Conselho Federal Medicina (CFM) permitindo aos médicos limitarem ou suspenderem tratamentos destinados somente à prolongar artificialmente vidas pacientes terminais desde que tal atitude seja respaldada pela vontade dos pacientes ou representes legais deles . p >
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