Justiça do Rio aprova redução no Fundo de Saúde para policiais e bombeiros sem a necessidade de assinatura oficial
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a cobrança referente ao Fundo de Saúde nos contracheques de policiais militares, bombeiros e pensionistas é válida, mesmo na ausência de uma assinatura formal de adesão, desde que o beneficiário tenha permanecido no programa sem solicitar o cancelamento. Essa decisão se aplica a todas as ações judiciais em andamento no estado sobre essa questão.
A análise foi conduzida pela Seção de Direito Público do TJ-RJ, que examinou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O desembargador Eduardo Antônio Klausner atuou como relator. Esse tipo de procedimento busca estabelecer uma diretriz uniforme em casos semelhantes que apresentam decisões diversas.
Decisão da Justiça do Rio
O tribunal concluiu que a adesão ao Fundo de Saúde pode ser considerada mesmo sem a necessidade de uma assinatura física do beneficiário. De forma prática, se o servidor notava o desconto em sua folha e tinha ciência da possibilidade de cancelar sua participação, mas não o fez, isso é interpretado como um sinal de concordância com a cobrança.
Com essa interpretação, o TJ-RJ estabeleceu uma tese que deverá orientar magistrados em todo o estado em casos semelhantes.
Outro aspecto importante da decisão foi a recusa em reembolsar valores pagos antes da solicitação formal para cancelamento.
O tribunal argumentou que, durante o período em que os descontos foram realizados, os beneficiários tiveram acesso às unidades médicas do Hospital da PM e dos Bombeiros, além de outros serviços oferecidos pelo sistema. Portanto, restituir os valores seria inadequado, visto que a estrutura permaneceu disponível para uso.
<pAssim sendo, aqueles que entraram na Justiça apenas alegando a ausência de autorização explícita para os descontos poderão enfrentar dificuldades para obter reembolso.
Procedimento para cancelar o desconto
A decisão reafirma que militares, bombeiros ou pensionistas têm a liberdade de se desligar do Fundo de Saúde a qualquer momento, desde que realizem um pedido administrativo formal.
Uma vez feita a solicitação, os descontos devem ser interrompidos. Contudo, os valores já pagos geralmente não serão reembolsados.
O tribunal também enfatizou que o Estado continua responsável por custear integralmente tratamentos relacionados ao serviço público, incluindo:
- ferimentos ocorridos durante o serviço;
- acidentes relacionados ao trabalho;
- doenças ligadas à atividade profissional.
Por outro lado, atendimentos rotineiros como consultas e exames podem estar associados ao Fundo de Saúde mediante pagamento adicional.
Dada sua natureza repetitiva, processos que estavam suspensos ou aguardando resolução poderão retomar suas tramitações com base nesta nova jurisprudência.
