Câmara aprova penalidade de até R$ 16 mil para despejo de lixo em vias públicas; quais serão os próximos passos?
[Foto: Richard Souza / GE]
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Na quinta-feira, 23 de abril, a Câmara dos Deputados avançou significativamente ao aprovar um projeto de lei que prevê penalidades para o descarte inadequado de resíduos em áreas públicas e propriedades urbanas ou rurais. A proposta agora será submetida à apreciação do Senado Federal, representando um importante passo na regulamentação ambiental no Brasil.
Este projeto, conhecido como PL 580/22 e elaborado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), recebeu um substitutivo do relator Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). O novo texto procura assegurar a autonomia dos municípios e do Distrito Federal, estabelecendo uma diretriz nacional que respeita as competências locais.
Marcelo Queiroz enfatizou: “Embora a União tenha a capacidade de criar normas gerais relacionadas ao meio ambiente, não pode restringir a autonomia legislativa dos entes locais, obrigando-os a criar leis sancionatórias diretamente.”
Alterações nas leis de resíduos sólidos e crimes ambientais
A nova proposta não apenas introduz uma regra inédita, mas também modifica aspectos fundamentais da legislação brasileira referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e à Lei dos Crimes Ambientais. Com as alterações, o acúmulo ou descarte irregular em locais não autorizados passa a resultar em responsabilidade civil e administrativa imediata.
O objetivo, segundo Kim Kataguiri, é integrar as sanções dentro de um sistema nacional. Ele justificou a urgência da iniciativa com a seguinte afirmação: “É inaceitável permitir que haja impunidade para quem descarta lixo de forma irregular. Essa prática, além de ser socialmente reprovável, traz sérios danos ao meio ambiente.”
Valores das multas: entre R$ 1.621 e R$ 162.100
As penalizações financeiras foram desenhadas para refletir tanto a quantidade de lixo descartado quanto a capacidade econômica do infrator. Os valores das multas são baseados no salário mínimo vigente e se dividem em duas categorias:
- Pessoas Físicas: As multas variam entre 1 e 10 salários mínimos (equivalente a R$ 1.621 até R$ 16.210).
- Pessoas Jurídicas: Para empresas ou casos onde funcionários realizam o descarte no contexto empresarial, as multas variam de 5 a 100 salários mínimos (entre R$ 8.105 e R$ 162.100).
Exceções previstas na norma
A redação da proposta estabelece que locais dedicados exclusivamente à gestão adequada de resíduos não serão passíveis de sanções. Além disso, o armazenamento de resíduos realizado em condições apropriadas que não representem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente também estará isento das multas.
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*Com informações da Câmara dos Deputados
