TRF1 revoga decisão que classificava harmonização orofacial como especialidade na odontologia
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- O TRF1 declarou a anulação da Resolução CFO nº 198/2019.
- A norma reconhecia a Harmonização Orofacial como uma especialidade na odontologia.
- A decisão foi proferida em 19 de agosto de 2026, após apelações do CFM e da SBD.
- O tribunal determinou que conselhos profissionais não têm autorização para criar novas atribuições via resoluções.
- O CFO anunciou que tomará medidas legais para contestar essa decisão.
- O CFM informou que a decisão passa a ter efeitos imediatos após a publicação do acórdão.
A Harmonização Orofacial deixou de ser reconhecida como especialidade odontológica, conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que invalidou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A sentença foi emitida em um julgamento ocorrido em 19 de agosto de 2026, após recursos interpostos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O CFM afirmou que o entendimento do tribunal é válido desde a publicação do acórdão.
A Resolução CFO nº 198/2019 havia estabelecido a Harmonização Orofacial como uma especialidade dentro da odontologia. Essa norma definia um conjunto de procedimentos focados no equilíbrio estético e funcional da face, segundo informações do CFM.
Entre as atribuições mencionadas na resolução estavam procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchimentos faciais, além de intradermoterapia, uso de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e intervenções de lipoplastia facial.
Análise do TRF1
Segundo o posicionamento divulgado pelo CFM, o voto majoritário no TRF1 ressaltou que a Constituição Brasileira confere à União a responsabilidade de definir as condições para o exercício das profissões.
Com base nesse raciocínio, os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar atividades dentro dos limites definidos pela legislação vigente, mas não têm a prerrogativa de expandir essas atribuições por meio de resoluções.
A decisão também destacou que não existe respaldo na legislação pertinente à Odontologia para realizar procedimentos estéticos abrangendo toda a face sob o conceito de Harmonização Orofacial.
Além disso, o tribunal alertou que ampliar as competências profissionais sem suporte legal poderia representar riscos à saúde pública ao permitir que profissionais sem formação adequada realizem procedimentos invasivos.
Assim sendo, o TRF1 acolheu os recursos apresentados pelo CFM e pela SBD e decidiu pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019.
Reação do Conselho Federal de Medicina
Em resposta à decisão judicial, o Conselho Federal de Medicina enfatizou sua atuação visando garantir a segurança dos pacientes. O CFM argumentou que a resolução do CFO ultrapassava os limites legais da prática odontológica.
José Hiran Gallo, presidente do CFM, afirmou que apenas profissionais devidamente habilitados devem realizar procedimentos invasivos. Ele ainda ressaltou que a decisão do TRF1 reafirma os limites legais para as profissões da área da saúde.
O conselho também vinculou essa decisão à defesa da Lei do Ato Médico e reiterou que seguir as normas legais é parte fundamental da preocupação com a segurança dos atendimentos aos pacientes.
CFO contesta o veredito
O Conselho Federal de Odontologia manifestou sua discordância em relação ao julgamento da oitava turma do TRF1. Em nota divulgada no dia seguinte à decisão, em 20 de agosto de 2026, o CFO argumentou que tal veredito contradiz interpretações anteriores favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019 e ao papel dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.
O CFO anunciou que tomará todas as medidas judiciais necessárias para contestar essa nova determinação.
Na mesma nota, o conselho esclareceu que não haverá mudanças nas atribuições dos cirurgiões-dentistas naquele momento. Os profissionais poderão continuar realizando procedimentos relacionados à Harmonização Orofacial dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente e pelas normas aplicáveis à sua formação profissional.
Ainda assim, o CFO defende que a Harmonização Orofacial deve ser reconhecida como parte integrante da Odontologia. Para sustentar essa posição, cita tanto a Lei nº 5.081/1966 quanto a Lei nº 12.842/2013 relacionadas ao exercício profissional na medicina.
Conflito sobre limites profissionais
As declarações emitidas pelos dois conselhos refletem visões divergentes sobre quais são os limites legais para cirurgiões-dentistas realizarem procedimentos relacionados à Harmonização Orofacial.
Enquanto o CFM argumenta que a resolução CFO nº 198/2019 ampliava indevidamente as competências profissionais sem amparo legal, por sua vez o CFO defende que as legislações garantem aos dentistas atuarem em atos pertinentes à área e questiona se atos exclusivos da medicina devem ser considerados como restrições às intervenções na região facial realizadas por dentistas.
Adicionalmente, o Conselho Federal de Odontologia se comprometeu a combater qualquer interpretação que possa duvidar das habilidades técnicas dos cirurgiões-dentistas na área. Segundo eles, essa especialidade possui critérios próprios relativos à formação e atuação profissional.
A deliberação do TRF1 junto às declarações dos dois conselhos ocorre enquanto os processos judiciais seguem seu curso normal. O CFO afirmou que continuará utilizando todos os meios legais possíveis para defender sua posição sobre as áreas competenciais da Odontologia e orientou seus membros a acompanharem os canais oficiais para atualizações sobre os efeitos e desdobramentos dessa decisão judicial.
Informações adicionais foram fornecidas pelo CFM e pelo CFO.
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