Prazo limitado: Empresas devem optar pelo Simples Nacional até setembro de 2027
[Imagem: Ilustrativa / Google AI]
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Nesta sexta-feira, 17 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou uma nova resolução que estabelece regulamentações sobre os prazos e condições para a escolha do regime tributário por microempresas e pequenas empresas referente ao ano-calendário de 2027. O documento também inclui orientações cruciais sobre a escolha do regime regular para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
As diretrizes foram formuladas em alinhamento com as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 214/2025, entrando em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
Prazo oficial para adesão ao Simples Nacional
Empresários que desejam se enquadrar no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições para 2027 devem efetuar a solicitação exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional na internet.
O período para essa formalização será rigoroso: de 01 a 30 de setembro de 2026. A opção realizada terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
E se o pedido for negado?
A resolução contempla um período de regularização para empresas cujo pedido tenha sido rejeitado. Se a opção for indeferida no ato da solicitação, a empresa receberá um aviso sobre o indeferimento. Após isso, o contribuinte terá até 30 dias corridos para sanar as pendências que impossibilitam a adesão, incluindo a quitação de débitos tributários em aberto.
Conforme expresso no documento oficial, uma vez resolvidas as pendências dentro do prazo estipulado, “o termo de indeferimento será cancelado e a opção (…) será deferida”.
A norma também admite cancelamento da solicitação. A empresa poderá anular sua opção até o último dia do mês de novembro de 2026 “em caráter irretratável”.
A escolha sobre IBS e CBS
Além do Simples Nacional, o mesmo mês de setembro de 2026 também será crucial para que as empresas decidam como farão a apuração dos novos tributos.
As empresas têm a possibilidade de optar pela apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) via regime regular. Essa escolha impactará diretamente o período entre janeiro e junho de 2027. Caso optem por esse caminho, os valores referentes ao IBS e CBS não serão incluídos na guia do Simples Nacional.
Assim como na regra principal, essa decisão poderá ser cancelada até o final de novembro de 2026 “em caráter irretratável”.
Exceções: Novas empresas e SIMEI
As datas estabelecidas entre 1º e 30 de setembro de 2026 não são aplicáveis a todos os casos. A resolução isenta duas categorias das regras:
- Empresas recém-abertas: Aqueles que realizarem sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026. Para essas empresas, a opção feita durante a abertura do CNPJ garantirá automaticamente o Simples Nacional para todo o ano de 2027, além da definição do regime dos tributos IBS/CBS para o primeiro semestre com efeitos retroativos à data da inscrição.
- SIMEI: As disposições mencionadas não se aplicam à modalidade SIMEI, onde é feito o recolhimento em valores fixos mensais pelos Microempreendedores Individuais.
