Divórcio e animais de estimação: quem arca com os custos? Nova legislação traz esclarecimentos.

[Foto: Ilustrativa / LensGO]

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Na edição do Diário Oficial da União divulgada nesta sexta-feira (17/04), foi sancionada a Lei nº 15.392. Esta legislação estabelece a regulamentação da custódia compartilhada de animais de estimação em situações de separação conjugal ou dissolução de união estável, um tema há muito aguardado.

Assinada pelo vice-presidente da República em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, a nova lei entra em vigor imediatamente e define regras claras sobre a responsabilidade pela guarda dos pets, os custos associados e as penalidades em caso de descumprimento das normas estabelecidas.

Como será a divisão do tempo e das despesas?

A norma determina que, na ausência de um acordo amigável entre as partes sobre a custódia do animal, a decisão caberá ao juiz. Nesse cenário, o magistrado irá decidir sobre o compartilhamento tanto da guarda quanto das despesas com o pet “de maneira equitativa entre os envolvidos”. Segundo a lei, um animal é considerado “propriedade comum” se passou a maior parte de sua vida na companhia do casal durante a união.

Uma inovação importante é a forma como os gastos serão divididos. A legislação explicita como cada ex-parceiro será impactado financeiramente:

  • Despesas diárias: Os custos normais com alimentação e higiene ficarão sob responsabilidade daquele que estiver cuidando do animal no momento.
  • Despesas extraordinárias e de saúde: Custos mais altos, como consultas veterinárias e medicamentos, serão divididos igualmente entre ambos.

O juiz também levará em consideração as condições de moradia e o tempo disponível para cuidar do animal ao determinar quanto tempo ele ficará com cada um dos ex-parceiros.

Em quais situações a custódia compartilhada não é permitida?

A nova legislação adota uma postura rígida em relação à proteção dos animais e das vítimas de violência. O juiz não concederá a custódia compartilhada se identificar dois cenários principais:

  1. “Histórico ou risco de violência doméstica e familiar”;
  2. “Ocorrência de maus-tratos contra o animal”.

<pNesses casos, o agressor perderá permanentemente a posse do animal para o outro cônjuge sem direito à indenização e terá ainda que cobrir todas as despesas pendentes relacionadas ao pet.

Quebra de acordo e desistência

Se uma das partes decidir não mais cuidar do pet e renunciar ao compartilhamento da custódia, perderá completamente seus direitos sobre o animal em favor do ex-parceiro, sem receber qualquer compensação. Essa parte também permanecerá responsável por quitar quaisquer dívidas acumuladas até o momento da renúncia.

A legislação também prevê sanções rigorosas para aqueles que não cumprirem os acordos estabelecidos judicialmente. O “descumprimento imotivado e reiterado” dos termos acordados pode resultar na perda definitiva do animal para o outro cônjuge, além da extinção do compartilhamento e da obrigação de arcar com débitos residuais.

Mudanças trazidas pela Lei 15.392/2026

Novas diretrizes para custódia de animais após divórcios ou separações

1. O que acontece se não houver consenso entre as partes?

Nestes casos, o juiz é obrigado a definir como será feito o compartilhamento da custódia do animal e das despesas pertinentes, levando em conta as condições habitacionais e o tempo que cada um pode dedicar ao pet.

2. Como ficam os pagamentos relacionados ao animal?

Custo diário: arcado por quem estiver com o animal no dia.
Custos veterinários: divididos igualmente entre as partes envolvidas.

3. Em quais circunstâncias o juiz nega a custódia?

Nos casos onde há “histórico ou risco de violência doméstica” ou “maus-tratos ao animal”. O agressor perde automaticamente os direitos sobre o pet sem qualquer compensação financeira.

4.%20 Quais são as consequências do descumprimento das regras?

A violação repetida das condições leva à perda definitiva do animal para outra parte envolvida, além de manter o infrator responsável pelas dívidas acumuladas até aquele momento.

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