Divórcio e animais de estimação: quem arca com os custos? Nova legislação traz esclarecimentos.
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
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Na edição do Diário Oficial da União divulgada nesta sexta-feira (17/04), foi sancionada a Lei nº 15.392. Esta legislação estabelece a regulamentação da custódia compartilhada de animais de estimação em situações de separação conjugal ou dissolução de união estável, um tema há muito aguardado.
Assinada pelo vice-presidente da República em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, a nova lei entra em vigor imediatamente e define regras claras sobre a responsabilidade pela guarda dos pets, os custos associados e as penalidades em caso de descumprimento das normas estabelecidas.
Como será a divisão do tempo e das despesas?
A norma determina que, na ausência de um acordo amigável entre as partes sobre a custódia do animal, a decisão caberá ao juiz. Nesse cenário, o magistrado irá decidir sobre o compartilhamento tanto da guarda quanto das despesas com o pet “de maneira equitativa entre os envolvidos”. Segundo a lei, um animal é considerado “propriedade comum” se passou a maior parte de sua vida na companhia do casal durante a união.
Uma inovação importante é a forma como os gastos serão divididos. A legislação explicita como cada ex-parceiro será impactado financeiramente:
- Despesas diárias: Os custos normais com alimentação e higiene ficarão sob responsabilidade daquele que estiver cuidando do animal no momento.
- Despesas extraordinárias e de saúde: Custos mais altos, como consultas veterinárias e medicamentos, serão divididos igualmente entre ambos.
O juiz também levará em consideração as condições de moradia e o tempo disponível para cuidar do animal ao determinar quanto tempo ele ficará com cada um dos ex-parceiros.
Em quais situações a custódia compartilhada não é permitida?
A nova legislação adota uma postura rígida em relação à proteção dos animais e das vítimas de violência. O juiz não concederá a custódia compartilhada se identificar dois cenários principais:
- “Histórico ou risco de violência doméstica e familiar”;
- “Ocorrência de maus-tratos contra o animal”.
<pNesses casos, o agressor perderá permanentemente a posse do animal para o outro cônjuge sem direito à indenização e terá ainda que cobrir todas as despesas pendentes relacionadas ao pet.
Quebra de acordo e desistência
Se uma das partes decidir não mais cuidar do pet e renunciar ao compartilhamento da custódia, perderá completamente seus direitos sobre o animal em favor do ex-parceiro, sem receber qualquer compensação. Essa parte também permanecerá responsável por quitar quaisquer dívidas acumuladas até o momento da renúncia.
A legislação também prevê sanções rigorosas para aqueles que não cumprirem os acordos estabelecidos judicialmente. O “descumprimento imotivado e reiterado” dos termos acordados pode resultar na perda definitiva do animal para o outro cônjuge, além da extinção do compartilhamento e da obrigação de arcar com débitos residuais.
