Prazo para registro de candidaturas nas Eleições 2026 se encerra às 19h deste sábado
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Os partidos políticos, coligações e federações têm até as 19h deste sábado (15) para formalizar suas candidaturas na Justiça Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. Este prazo abrange as chapas de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além das candidaturas a deputado federal e estadual ou distrital. O registro oficializa as escolhas realizadas nas convenções partidárias e inicia a verificação dos requisitos legais pela Justiça Eleitoral.
O prazo final está definido no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei nº 9.504/1997, comumente referida como Lei das Eleições. As diretrizes para o registro das candidaturas estão dispostas na Resolução TSE nº 23.609/2019.
As convenções que determinaram os nomes dos candidatos ocorreram entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Após essa fase, é necessário que os partidos e federações apresentem à Justiça Eleitoral os nomes selecionados para concorrer aos cargos nas eleições deste ano.
Registros realizados pela internet
Nas Eleições de 2026, todos os pedidos de registro devem ser submetidos exclusivamente pela internet através do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, conhecido como CANDex.
Esse sistema compila informações sobre partidos, coligações, federações e candidaturas, possuindo integração com outras bases de dados da Justiça Eleitoral.
Até a manhã desta sexta-feira (14), com menos de 30 horas restantes antes do fechamento do prazo, já haviam sido protocolados oito pedidos de registro para a presidência da República, segundo dados disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dedicada à Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Os candidatos que tinham seus registros confirmados até aquele momento incluíam Augusto Jorge Cury (Avante), Flávio Nantes Bolsonaro (PL), Hertz da Conceição Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Antonio Ferreira dos Santos (Missão), Samara Martins da Silva Feitosa (UP), Wilson Grassi Junior (Democrata) e Romeu Zema Neto (Novo).
Esses dados consideram o período em que os pedidos foram apresentados ao Tribunal.
Normas para candidaturas proporcionais
A legislação eleitoral impõe normas específicas para as eleições proporcionais. Para os cargos de senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, cada partido pode registrar até o total de vagas em disputa mais uma candidatura adicional.
É importante também respeitar a proporção das candidaturas por gênero. A lei estabelece que pelo menos 30% devem ser de um dos sexos e no máximo 70% do outro.
Ao fazer esses cálculos, frações inferiores a meio são desconsideradas, enquanto aquelas iguais ou superiores a meio são arredondadas para cima.
Se as convenções partidárias não preencherem todas as vagas permitidas, os diretórios dos partidos poderão nomear candidatos para as posições disponíveis até trinta dias antes da eleição.
Análise pelo TSE e TREs
A análise dos registros varia conforme o cargo em disputa.
O Tribunal Superior Eleitoral é encarregado de processar e decidir sobre os pedidos de registro das candidaturas para presidente e vice-presidente da República.
Os Tribunais Regionais Eleitorais ficam responsáveis pelos registros relacionados a governador e vice-governador, senador e seus suplentes, além dos deputados federais e estaduais ou distritais.
Após o protocolo dos pedidos, os processos são registrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A publicação dos editais abre um prazo para que indivíduos legitimamente interessados possam contestar os registros.
Adicionalmente, qualquer cidadão pode apresentar notícias sobre possíveis inelegibilidades.
Durante essa análise inicial, se forem encontradas irregularidades ou documentos faltantes, a Justiça Eleitoral pode solicitar medidas corretivas. Após essa fase, será decidido se os pedidos serão aceitos ou rejeitados.
Outros prazos importantes
O dia 15 de agosto também traz outros prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral de 2026.
Até este sábado, é necessário que os partidos políticos abram uma conta bancária específica para receber doações de pessoas físicas destinadas às campanhas eleitorais caso ainda não o tenham feito.
Essas contas podem ser abertas em instituições como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil ou qualquer outra instituição financeira reconhecida pelo Banco Central que possua carteira comercial.
Além disso, termina neste sábado o prazo para que os partidos enviem ao TSE seus critérios definidos pelos órgãos nacionais sobre o uso das doações feitas por pessoas físicas nas campanhas eleitorais deste ano ou contribuições recebidas anteriormente por filiadas e filiados.
Uma nova obrigação se inicia em 15 de agosto. A partir dessa data, partidos políticos, coligações, federações assim como candidatos devem manter um registro detalhado das operações referentes ao tratamento de dados pessoais durante suas campanhas eleitorais.
Essa responsabilidade perdura até o dia 18 de dezembro de 2026. O registro deve ser mantido mesmo se houver ações judiciais relacionadas a possíveis irregularidades quanto ao tratamento desses dados pessoais.
Início da propaganda eleitoral
Com o fim do prazo para registrar candidaturas neste sábado (15), a propaganda eleitoral estará liberada a partir deste domingo (16), incluindo ações na internet.
A divulgação deve seguir as regras estipuladas pela legislação eleitoral vigente.
Assim sendo, o sábado marca tanto o término da formalização das candidaturas quanto outros procedimentos importantes relacionados às eleições eleitorais. Já o domingo assinala o início da propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.
Com informações da Comunicação do TSE.
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