Passageiro indisciplinado poderá ser banido de todos os voos no Brasil por um ano; entenda a nova regra

[Foto: Ilustrativa / LensGo]

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  • Desde 14 de setembro, passageiros que cometerem atos de indisciplina gravíssimos podem ser impedidos de voar por qualquer companhia aérea brasileira por um período de seis a 12 meses.
  • As empresas passarão a compartilhar os dados dos infratores por meio de um sistema desenvolvido pelo Serpro, bloqueando a venda de passagens de forma integrada.
  • Além da suspensão do embarque, os casos mais graves estão sujeitos a um processo administrativo da Anac, que prevê aplicação de multa com valor-base de R$ 17,5 mil.

Desde 14 de setembro, cometer atos gravíssimos de indisciplina a bordo de voos domésticos regulares resulta em uma punição rigorosa: o passageiro pode ser proibido de embarcar em qualquer companhia aérea operante no país. A medida, que estabelece suspensões de seis a 12 meses, está amparada na Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A nova norma obriga as empresas aéreas a compartilharem os registros de suspensão entre si, sob pena de multa. Para viabilizar a troca de dados, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em parceria com o Serpro, estatal de inteligência em governo digital, desenvolveu o módulo Passageiro Indisciplinado. A partir desse sistema, qualquer registro ou alteração de suspensão feita por uma empresa é imediatamente notificada às demais.

O módulo atua de maneira integrada ao Sistema Brasileiro de Informações Antecipadas de Passageiro (Sisbraip), também criado pelo Serpro. Embora o Sisbraip sirva para análise de dados e apoio a autoridades como a Polícia Federal, Anvisa e Vigiagro, a base de dados de suspensão de passageiros indisciplinados é de acesso restrito apenas às companhias aéreas.

“O objetivo é garantir que decisões relacionadas às restrições de embarque sejam tomadas com base em dados consistentes, atualizados e amplamente disponíveis para os operadores autorizados”, afirma o gerente de Negócio de Transportes Aéreos do Serpro, Luciano de Sousa Cunha.

Cruzamento de dados e bloqueio na prática

A identificação do infrator ocorre por meio do cruzamento de seus dados cadastrais com os dados de reserva e as informações enviadas pela companhia antes do voo. Todos os conjuntos seguem os padrões estabelecidos pela aviação internacional.

Caso um viajante agrida um comissário a bordo, comprometendo o trabalho da tripulação e a segurança operacional, a atitude configura um ato gravíssimo. O passageiro é punido com 12 meses de suspensão, a empresa registra a ocorrência no sistema e, a partir desse momento, nenhuma outra companhia conectada à base venderá bilhetes a essa pessoa até o término da penalidade.

Tratamento de ocorrências e segurança da informação

Do lado da agência reguladora, os casos são administrados através do Sistema de Tratamento de Ocorrências com Passageiros (Stop), que integra o Super App Anac.

“O registro e o bloqueio são feitos pela companhia aérea no Sisbraip. Já o tratamento administrativo dos casos pela Anac fica no Stop. As duas ferramentas funcionam de forma integrada”, explica o gerente de Negócio de Transportes do Serpro, Maurício Paiva.

Como as ocorrências envolvem tráfego de dados pessoais sensíveis entre diferentes organizações, o Serpro, responsável pelo desenvolvimento, hospedagem e operação das soluções, utiliza criptografia ponta a ponta e assinatura digital para garantir a integridade e confirmar a origem de cada informação enviada.

Direitos do passageiro e multas

A deliberação sobre a suspensão cabe exclusivamente à companhia aérea. Ao optar pelo bloqueio, a empresa deve comunicar o passageiro de forma imediata, descrevendo detalhadamente a ocorrência e informando os canais disponíveis para reclamação. O direito à ampla defesa é garantido, e as aéreas possuem um prazo máximo de cinco dias para responder às contestações.

Se a decisão for revogada, a empresa é obrigada a remover imediatamente os dados do passageiro da lista de restrição. O cliente suspenso mantém o direito ao reembolso das passagens que já haviam sido compradas para o período de bloqueio, respeitando as exceções estabelecidas na resolução. Nos episódios classificados como graves e gravíssimos, a Anac poderá instaurar processo administrativo próprio e multar o passageiro, com valor-base estipulado em R$ 17,5 mil.

*Com informações de Serpro

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