Governo lança Medida Provisória que implementa Desenrola Brasil 3.0 e aumenta penalidades no setor de combustíveis
A Medida Provisória nº 1.393 foi assinada pelo Presidente da República e publicada em 25 de setembro de 2026, introduzindo a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas para Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecida como Desenrola Brasil 3.0. Esta nova legislação define as diretrizes para a aquisição de carteiras de créditos em atraso pela União, além de estabelecer prazos que vão até 30 de junho de 2028 para a renegociação dos débitos. O texto também inclui medidas relacionadas ao crédito responsável e modifica o programa Desenrola Adimplentes, assim como altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para aumentar os valores das multas aplicáveis a infrações no setor combustível.
(function() {
var banners = [
{
img: “https://expressa.tv.br/wp-content/uploads/2026/06/BANNERDNE2026.jpg”,
link: “https://chk.eduzz.com/2255897?a=43381214”
},
{
img: “https://expressa.tv.br/wp-content/uploads/2026/06/BANNERFILTROCONSUL2026.jpg”,
link: “https://s.shopee.com.br/40eLS3Je4K”
},
{
img: “https://expressa.tv.br/wp-content/uploads/2026/08/banner-solucoes-financeiras-2026.jpg”,
link: “https://recargapay.com.br/r/ricsou711-qg0”
}
];
var intervalo = 10000; // Troca a cada 10 segundos
var indice = 0;
function trocarBanner() {
var banner = banners[indice];
document.getElementById(‘img-banner’).src = banner.img;
document.getElementById(‘link-banner’).href = banner.link;
indice = (indice + 1) % banners.length;
}
trocarBanner();
setInterval(trocarBanner, intervalo);
})();
Funcionamento da Modalidade Desenrola Brasil 3.0
Com o Desenrola Brasil 3.0, a União passa a ter a permissão para adquirir e renegociar dívidas de pessoas físicas junto a instituições financeiras, comerciantes, prestadores de serviços e concessionárias. A execução desse processo será feita por meio de procedimentos competitivos que visam à cessão das carteiras em questão, utilizando fundos como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), ou através da gestão do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Para que as carteiras oferecidas pelas instituições credoras possam participar da seleção, é necessário cumprir critérios obrigatórios que são cumulativos:
- Prazo de Inadimplência: As dívidas devem estar vencidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias desde a data da publicação em setembro de 2026.
- Teto do Débito: O valor original das dívidas deve ser inferior a R$ 10.000,00.
- Deságio Mínimo: É exigido um desconto mínimo de pelo menos 90% sobre o valor nominal dos créditos apresentados.
- Integralidade: Todos os créditos elegíveis do mesmo devedor devem ser incluídos na proposta do credor, sendo vedada qualquer seleção parcial.
- Critério de Julgamento: As propostas serão avaliadas priorizando aqueles que oferecerem os maiores percentuais de deságio.
O Ministério da Fazenda pode regulamentar também a inclusão opcional das dívidas com prazos menores e valores superiores (com limites estabelecidos). Além disso, está prevista a possibilidade de cessão gratuita ou por valor simbólico das dívidas com atrasos superiores a 1.645 dias. O montante destinado às aquisições será limitado ao teto orçamentário de R$ 15 bilhões.
Modalidades para Quitação e Parcelamento dos Débitos
Os cidadãos poderão reestruturar suas dívidas adquiridas por meio do Desenrola Brasil 3.0 através das seguintes opções:
- Quitação à vista: Com um desconto correspondente ao percentual aplicado na aquisição pela União da carteira específica.
- Parcelamento: Os usuários poderão parcelar o saldo restante com juros, mantendo o mesmo percentual do desconto obtido na compra da dívida. As condições financeiras serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Em caso de inadimplemento nas parcelas acordadas, as cobranças serão realizadas pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal em nome da União, utilizando as práticas atuais adotadas pelas instituições financeiras.
Mudanças no Desenrola Adimplentes e Crédito Responsável
A Medida Provisória modifica também o artigo referente ao MP nº 1.373, datada em junho de 2026, estabelecendo um novo prazo de até 120 dias para que sejam feitos acordos relacionados ao Programa Extraordinário para Tomadores Adimplentes (Desenrola Adimplentes).
Além disso, atribui-se ao Conselho Monetário Nacional a responsabilidade por normatizar diretrizes voltadas à concessão responsável do crédito e aumentar a transparência nos produtos financeiros disponíveis aos consumidores.
Novas Multas no Setor Combustíveis
A nova Medida Provisória traz alterações ao artigo 57 da Lei nº 8.078/1990 (CDC), fixando novos patamares para penalidades financeiras decorrentes de infrações cometidas no setor combustível por diversos agentes econômicos envolvidos na cadeia comercial.
Os responsáveis que infringirem essas normas estarão sujeitos a multas administrativas com valores mínimos começando em R$ 20.000,00 e podendo chegar até R$ 500 milhões (quinhentos milhões). Essa alteração não considera os limites gerais previstos anteriormente no CDC. A MP começa a valer imediatamente após sua publicação.
