Novas regras para moradia e auxílio-moradia de médicos residentes são estabelecidas pelo Governo.
O Decreto nº 12.681/2025, publicado pelo Governo Federal em 21 de outubro, regulamenta a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia aos médicos-residentes em programas de residência médica. O auxílio corresponde a 10% do valor da bolsa de residência médica e será pago mensalmente. O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde poderão custear o benefício, que será concedido caso a instituição não disponha de moradia própria para os residentes. A prioridade será dada aos médicos inscritos no Cadastro Único e aos beneficiários de ações afirmativas. As moradias deverão oferecer espaços adequados e infraestrutura essencial. O benefício terá vigência durante todo o período da residência médica e poderá ser mantido mesmo em licenças médicas. Em caso de desligamento do programa, a instituição poderá cancelar o benefício.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC
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