TSE autoriza financiamento coletivo online para pré-candidatos; saiba como funcionam as novas diretrizes de captação de recursos
[Foto: Ilustrativa / lensGO]
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
- Início da arrecadação: O financiamento coletivo online já é permitido para pré-campanhas, mas o acesso aos recursos depende do registro oficial e da obtenção de um CNPJ.
- Restrições rigorosas: Apenas pessoas físicas podem fazer doações, limitadas a até 10% da renda bruta; contribuições de empresas e uso de criptomoedas são proibidos.
- Fiscalização e Cotas: É essencial que os partidos cumpram as cotas mínimas para mulheres, negros e indígenas, sob pena de perda de mandato e bloqueio de verbas públicas.
A partir deste momento, candidatos em potencial estão autorizados a lançar campanhas de arrecadação prévia por meio do financiamento coletivo, popularmente conhecido como “vaquinha virtual”. Essa medida está embasada na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentam tanto o financiamento das campanhas quanto a propaganda eleitoral online.
Com a aproximação do dia 15, o calendário eleitoral permitirá também a promoção dessas campanhas na internet. Os pré-candidatos poderão se valer de redes sociais, sites e outras plataformas digitais para divulgar suas “vaquinhas”, respeitando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. É importante ressaltar que é proibido solicitar votos ou realizar qualquer forma de propaganda antecipada. Embora a legislação permita atos preparatórios para a campanha, não é permitido realizar ações que caracterizem campanha formal fora do período oficialmente autorizado.
Liberação e devolução dos recursos
Plataformas de arrecadação que estão devidamente registradas na Justiça Eleitoral poderão gerenciar as coletas para futuras candidaturas. Apesar da autorização para captação de recursos, esses valores não podem ser utilizados imediatamente. A liberação dos fundos está condicionada ao cumprimento de várias exigências legais, incluindo o registro formal junto à Justiça Eleitoral, aquisição do CNPJ da campanha e abertura de uma conta bancária específica.
Conforme as normas do TSE, caso a candidatura não seja oficializada, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores com base nas condições estipuladas pelas plataformas responsáveis pela coleta. Se um pré-candidato decidir não seguir adiante com sua candidatura, ele terá a obrigação legal de reembolsar os valores recebidos aos seus apoiadores.
A “vaquinha virtual” representa apenas uma das opções disponíveis para o financiamento das campanhas no Brasil. Dados recentes indicam que a maior parte dos recursos utilizados nas disputas eleitorais provém do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Nas eleições municipais de 2024, por exemplo, os partidos arrecadaram R$ 13,3 bilhões conforme informações do TSE. Deste total, R$ 11,3 bilhões vieram de fontes públicas, enquanto as doações feitas por pessoas físicas (incluindo aportes dos próprios candidatos) totalizaram R$ 2 bilhões. Dentre esse montante privado, apenas R$ 7,8 milhões foram captados através das “vaquinhas virtuais”.
| Guia Rápido: Arrecadação e Regras da Vaquinha Virtual | |
|---|---|
| Requisitos para Uso | Os recursos só podem ser acessados após o registro oficial, obtenção de CNPJ da campanha e abertura de conta bancária específica. |
| Regras de Devolução | O valor deve ser devolvido integralmente aos doadores em caso de não formalização da candidatura ou desistência do pré-candidato. |
| Balanço 2024 (TSE) |
|
/* Estilos extras para garantir responsividade em telas muito pequenas */
@media screen and (max-width:600px) {
div { margin :10 px !important;}
td { display:block !important;width :100% !important ;box-sizing:border-box;}
td:first-child { background-color:#0f2c59 !important;color:#ffffff !important;padding-bottom :5 px !important;}
td:last-child { padding-top :10 px !important;border-bottom :2 px solid#e0e6ed !important;}
}
Regras sobre Doações e Limites para Eleitores
Cidadãos que desejam contribuir financeiramente com campanhas políticas poderão doar até um máximo correspondente a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano anterior. A lei também permite que candidatos utilizem recursos próprios em suas campanhas até o limite estipulado em relação ao teto permitido pela Justiça Eleitoral para cada cargo disputado.
Apenas pessoas físicas estão autorizadas a realizar doações, sendo terminantemente proibidas as contribuições realizadas por pessoas jurídicas ou indivíduos estrangeiros. Todas as doações devem ser claramente identificadas através de transações bancárias associadas ao CPF do contribuinte, sendo aceitas também transferências via Pix.
No entanto, segundo as diretrizes estabelecidas pelo TSE, contribuições financeiras iguais ou superiores a R$1.064 devem ocorrer exclusivamente via transferência entre contas bancárias ou cheque cruzado e nominal. Está terminantemente vedado o uso de criptomoedas ou moedas virtuais em qualquer forma de contribuição. As regras completas sobre financiamento coletivo estão disponíveis no site oficial do TSE e empresas interessadas podem solicitar habilitação para operar nesse segmento.
| Guia sobre Doações | ||||
|---|---|---|---|---|
| Limites Financeiros |
Os limites estabelecidos são:
|
|||
| Quem Pode Contribuir? | Apenaspessoas físicas. É estritamente proibido:contribuições por pessoas jurídicas (empresas), estrangeiras ou permissões públicas. | |||
| Formas Aceitas |
Todas as contribuições devem teridentificação via CPF; strong>. O uso doPix strong >e transferências bancárias são aceitáveis. Atenção:Valores ≥R$1064: strong >devem ocorrer apenas por transferências entre contas ou cheques cruzados nominais;
| backgroundcolor = “# f8fafcu”fontweight = “700”color=”#of2959″;
| Qualquer cidadão pode consultar processos públicos seguindo os protocolos necessários.
| @media screen and (max-width=600 ) { <h3 class= wpblockheading"Destinação obrigatóriade cotase novas regras"/h3 Partidos políticos têm a obrigação legalde alocar um percentual mínimodos recursos públicos destinados à campanha para apoiar candidaturasdefinidas como prioritárias.O repasse deverá ser proporcional às candidaturasde mulheresindígenas registradas.Ainda assim,dos fundossão obrigatoriamente direcionados30%para candidaturasrepresentantesque compõem esses grupos.Na nova regulamentaçãoé permitidoque partidos utilizem recursoso FEFCpara cobrir despesas relacionadasà segurança das candidatas.No entanto,gastos específicoscom segurança não podemser consideradosnos30%destinadosàs campanhas femininas. <h3 class=wpblockheading"Controlede despesasetransparência"/h3 Para melhoraro controle dos gastos durantecampanhas,o TSE estabeleceque contas bancárias específicas devemmereceberdoações.As verbas provenientesde fundos públicosdevem circular nessas contas separadamentefacilitando fiscalizaçãoeventual devolução aoTesouro Nacional dosfundosnão usados.Ascontasservirãopara assegurarque gastosda campanha sejam mantidosseparadosdas despesaspartidáriasnormais.As plataformasfinanciamento coletivotambém precisamatenderrequisitos impostos pela JustiçaEleitoral tais comoidentificacaodosdoadores emissãode recibose totaltransparência nasprestação contabilidade.Ascontasutilizadasnas campanhasnão podemser protegidaspor sigilobancário sendo seus extratosparteintegral das informações públicasrelativasà prestaçãocontabil. Os limitesmáximosdos gastoscampanha sãodefinidos por lei divulgados peloTSE até20julho variando conformeocargoelocalidade.O descumprimentodessestetos resultará em multas até100%dovalorexcedente alémde responderpor abuso depoder econômico.As quantiasobtidasaté o dia da eleiçãopodemser utilizadaspara material gráfico,promoçõesaluguelde espaçospara eventos deslocamentosfuncionamentode comitêscontratação depessoal carros desom. <h3 class= wpblockheading"Prazosde prestaçãodecontas epuniçõesrigorosas"/h3 Todas asreceitasdespesasdevemsersubmetidas à JustiçaEleitoral pelospartidos candidatos.O cronogramaoficialprevê:
O MPeleitoral fiscalizaocumprimento dasnormas presentes leis ResoluçãoTSE n°23.607/2019atualizada recentemente.Caso sejam encontradasirregularidades MP poderá requererdesaprovação contase devoluçãocorretaquantias aos cofres públicos.Partidosque infringirem regrascorremrisco perderdireitoquotaFundoPartidárioano seguinteFundoEleitoral. Cidadãospodemconsultarprocessospúblicoscomprotegendo dados pessoais.Denúnciasirregularidadesdevemser feitasaoMP localou SalaCidadãoMPF. <divstyle=margin:"20pauto";max-width:"800";font-family:"SegoeUI",Roboto,"Helvetica",Arial,sans-serif;width:auto;border:"solid";border-radius:"box-shadow":"";} <liDe setembro"Enviarprestaçãoparcial" <liA partirsetembro"Divulgarpublicamente prestaçãoparcialcom identificação/e valores" <liAténovembro"A terminarprestaçãocompleta" “ <tr>? AnáliseFiscalização OMPeleitoraltemacompanharcumprimentoleisResoluçãoTSEn°23atualizada2026apoioTCU. <tr>? |
