Prazo para renegociar dívidas familiares se encerra em 31 de agosto; descubra quem está apto a participar
- Inscrições para o programa do Ministério da Fazenda vão até 31 de agosto de 2026
- Dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal são elegíveis para renegociação
- Os débitos devem ter sido contraídos até 31 de janeiro de 2026
- É necessário que as dívidas estejam em atraso entre 91 dias e dois anos
- Pessoas com rendimento mensal de até cinco salários mínimos podem participar
- Descontos de até 90% estão disponíveis nas renegociações
- A taxa máxima de juros é de 1,99% ao mês
- O prazo para quitação pode ser de até 48 meses
- Parte do saldo do FGTS pode ser usada em certas condições
- A solicitação da renegociação deve ser feita diretamente na instituição financeira envolvida
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As famílias brasileiras enfrentando dificuldades financeiras têm até 31 de agosto de 2026 para aproveitar o programa Renegociação de Dívidas – Famílias, gerido pelo Ministério da Fazenda. Esta proposta permite a reestruturação de várias categorias de dívidas pessoais, como aquelas provenientes de cartões de crédito, cheque especial e crédito pessoal, desde que cumpram os requisitos determinados. Os participantes podem se beneficiar com descontos que podem chegar a até 90%, além da possibilidade de juros limitados a 1,99% ao mês e um prazo para pagamento que pode se estender por até 48 meses.
Elegibilidade para o programa
O programa destina-se a indivíduos com renda mensal limitada a cinco salários mínimos, totalizando aproximadamente R$ 8.105. Para serem considerados elegíveis, os candidatos devem possuir dívidas que atendam aos critérios estabelecidos.
Além da exigência relacionada à renda, também existem condições concernentes à data em que a dívida foi contraída e ao tempo em que está em atraso.
As obrigações financeiras devem ter sido firmadas até 31 de janeiro de 2026, e estar atrasadas por um período que varia entre 91 dias e dois anos.
O programa abrange três tipos principais de dívida:
- dívidas relacionadas a cartões de crédito;
- dívidas oriundas do cheque especial;
- dívidas referentes a créditos pessoais (CDC).
Para solicitar a renegociação, o interessado deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira onde possui a dívida e verificar as opções disponíveis.
Condições da renegociação
Entre os benefícios oferecidos pelo Ministério da Fazenda estão os descontos que podem chegar a até 90% sobre as dívidas elegíveis.
Além disso, o programa estipula uma taxa máxima de juros fixada em 1,99% ao mês, permitindo um prazo para pagamento que pode ser estendido por até 48 meses.
Outra opção disponível é a utilização parcial do saldo do FGTS, que pode ser utilizado para amortização ou quitação das dívidas, conforme as condições específicas do programa.
A iniciativa visa auxiliar na recuperação financeira das famílias e colaborar na diminuição dos índices de inadimplência no país.
Como proceder para solicitar a renegociação?
A solicitação não deve ser feita diretamente ao Ministério da Fazenda. Os interessados devem buscar informações através dos canais oficiais do banco ou instituição financeira onde têm suas dívidas.
Esses canais incluem aplicativos móveis, websites das instituições e outros meios disponibilizados por elas.
É recomendável verificar diretamente com a instituição financeira quais são as condições oferecidas para cada dívida e formalizar o pedido caso os requisitos sejam atendidos.
Como consultar as opções antes da negociação?
O Ministério da Fazenda disponibiliza um simulador voltado especificamente para este programa. Através dele, é possível acessar informações sobre as condições e realizar simulações relativas à renegociação.
Simulador Renegociação de Dívidas – Família:
Mais informações sobre o programa estão disponíveis na página oficial do governo federal.
Prazo final para adesão ao programa?
A participação no programa Renegociação de Dívidas – Famílias será aceita até o dia 31 de agosto de 2026, conforme indicado nas orientações do serviço.
A validade do programa é confirmada pelo Ministério da Fazenda nas informações adicionais fornecidas.
Esse serviço possui algum custo?
A renegociação oferecida pelo programa não tem custo algum para os cidadãos interessados.
Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pelos canais autorizados das instituições financeiras responsáveis pelas dívidas.
Quais tipos de dívida são passíveis de renegociação?
Dívidas relativas a cartões de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC) podem ser renegociadas se atenderem aos critérios necessários.
Esses critérios incluem ter contratado a dívida antes do dia 31 de janeiro de 2026, além do atraso entre 91 dias e dois anos.
Qual é o limite máximo permitido para renda?
Pessoas físicas com rendimento mensal inferior ou igual a cinco salários mínimos são elegíveis para o serviço; isto representa cerca de R$8.105; segundo informações fornecidas na plataforma do programa.
Além disso, é necessário ter uma dívida que atenda às condições estabelecidas pelo programa.
Onde ocorre a renegociação?
Os interessados devem dirigir-se à instituição financeira responsável pela sua dívida; as solicitações podem ser feitas através dos aplicativos ou sites disponíveis por essas instituições financeiras ou outros meios autorizados por elas; é importante seguir os canais corretos para facilitar o processo.
FGTS pode ser utilizado na negociação?
Sim; o acesso parcial ao saldo do FGTS é permitido dentro dos termos previstos pelo programa; isso inclui tanto amortização quanto quitação das dívidas elegíveis; as regras específicas precisam ser seguidas durante esse processo.
Qual é o prazo máximo estabelecido para pagamento das dívidas renegociadas?
Acordos firmados no âmbito deste programa estipulam um prazo máximo para pagamento que pode alcançar até 48 meses strong>; b> a taxa máxima permitida para juros está fixada em 1,99% ao mês . p>
Prazos finais para adesão ao Programa: h2 >
A data limite para adesão à Renegociação de Dívidas – Famílias é até  ;31 de agosto de  ;2026.</ strong > b > b > Isso está claramente definido nas comunicações oficiais.</ b > h3 >
A implementação deste projeto é baseada nas diretrizes das legislações vigentes como: </ strong >
b >
A Medida Provisória nº  ;1.355,& nbsp ;de  ;4  ;de maio  ;de  ;2026,</ strong >
e Portaria Normativa MF nº  ;1.243,& nbsp ;de  ;5  ;de maio de   ;2026.</ strong > b >
Informações obtidas através do site Gov.Br.</ i >
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