Suprema Corte interrompe processos sobre responsabilidade das empresas aéreas em situações de cancelamentos, mudanças e atrasos de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender todos os processos judiciais em que se discute a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por cancelamentos, alterações ou atrasos de voos. A medida foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo 1560244, que teve a repercussão geral reconhecida no Tema 1.417.

A solicitação para a suspensão partiu da Companhia Aérea Azul, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte, que atua como interessada no processo. Ambas argumentam que as decisões judiciais têm sido conflitantes, algumas baseadas no Código de Defesa do Consumidor e outras no Código Brasileiro de Aeronáutica. Isso tem gerado tratamento desigual em casos semelhantes e aumentado a quantidade de processos judiciais sobre o tema. Além disso, afirmam que o grande número de litígios envolvendo transporte aéreo prejudica a segurança jurídica e afeta a competitividade do setor.

O ministro considerou que a suspensão nacional dos processos até o julgamento definitivo pelo Supremo é adequada para evitar decisões conflitantes e proporcionar mais estabilidade jurídica tanto para as empresas quanto para os consumidores. Essa medida está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.

O caso que deu origem ao recurso trata de um passageiro que moveu uma ação contra a Azul devido a um atraso e mudança no trajeto contratado. A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa ao pagamento de danos materiais e morais com base no Código de Defesa do Consumidor. A empresa recorreu ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral do tema. A decisão final, que ainda não tem data definida, irá impactar todos os processos semelhantes em andamento.

O Supremo Tribunal Federal terá que decidir se a responsabilidade das empresas aéreas por cancelamentos, alterações ou atrasos deve seguir as diretrizes do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor, considerando os princípios da livre iniciativa, segurança jurídica e proteção ao consumidor.

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