Nova legislação permite a comercialização e posse de sprays de defesa pessoal para mulheres em território nacional

[Foto: Ilustrativa / Google AI]

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O presidente da República promulgou a Lei nº 15.474/2026, que permite em todo o Brasil a venda, compra e posse de aerossóis com extratos vegetais voltados à defesa pessoal feminina. A nova norma foi divulgada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Conforme a legislação, mulheres com idade igual ou superior a 18 anos poderão adquirir e manter esses dispositivos, desde que atendam aos critérios estipulados pela lei e pelas normas dos órgãos responsáveis. Os recipientes destinados ao uso civil devem ter uma capacidade máxima de 50 mililitros.

A definição legal do aerossol é de um dispositivo portátil com menor potencial ofensivo, projetado para contenção temporária de um agressor, visando repelir qualquer ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária. O produto poderá conter spray de pimenta derivado de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais que sejam aprovados pelos órgãos competentes.

Esse equipamento deve ser utilizado individualmente e não pode ser transferido para outra pessoa. Além disso, é proibido que contenha substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente.

Critérios para aquisição

Para efetuar a compra do aerossol, será necessário:

  • ter pelo menos 18 anos;
  • apresentar um documento oficial com foto;
  • comprovar residência fixa;
  • declaração afirmando que não possui condenação por crimes dolosos envolvendo violência ou grave ameaça.

As diretrizes técnicas, incluindo limites de capacidade e concentração da substância ativa, assim como os padrões de segurança, serão estabelecidos em regulamento conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais órgãos competentes.

Restrição para recipientes maiores

A nova legislação determina que recipientes com capacidade acima de 50 ml serão restritos às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e outras instituições responsáveis pela segurança do Estado e autoridades governamentais.

Os fabricantes que utilizarem oleorresina de capsicum deverão seguir as normativas definidas pelo Comando do Exército quanto ao controle das substâncias.

A responsabilidade pela fiscalização e autorização para comercialização recairá sobre o Poder Executivo federal. Os comerciantes autorizados terão a obrigação de registrar suas vendas por um período de cinco anos, emitir notas fiscais e informar as compradoras sobre o uso correto do produto, além de coletar dados da compradora e da pessoa que ficará na posse do dispositivo.

Iniciativa de capacitação

Além disso, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Os objetivos desse programa incluem:

  • orientar sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso inadequado do dispositivo;
  • informar sobre o ciclo da violência doméstica e os canais disponíveis para denúncias;
  • promover campanhas educativas focadas em defesa pessoal e prevenção à violência.

Vetos do presidente

A sanção veio acompanhada de vetos parciais.

Entre os principais itens vetados estão:

  • a permissão para que adolescentes entre 16 e 18 anos adquirissem o aerossol mesmo com autorização dos responsáveis;
  • a previsão de porte irrestrito do dispositivo por quem tem autorização para possuí-lo;
  • sugestões que previam sanções administrativas por uso indevido do aerossol ou pela falta de comunicação em caso de perda, furto ou roubo;
  • a cláusula que excluía explicitamente o aerossol das normas do Estatuto do Desarmamento, considerada desnecessária pelo Executivo;
  • a sugestão para realização de oficinas sobre defesa pessoal dentro do Programa Nacional de Capacitação devido à ausência de estimativa orçamentária-financeira relacionada.

A justificativa apresentada na mensagem dos vetos destaca que a restrição à aquisição por adolescentes visa proteger os princípios da proteção integral previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já o veto ao porte irrestrito teve como justificativa a necessidade de permitir futuras regulamentações pelo Poder Executivo sobre as condições para tal porte.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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