Novas diretrizes do governo federal para a comercialização de ingressos incluem acesso gratuito à água potável em grandes eventos

[Foto: Ilustrativa / lensGO]

Na última segunda-feira, 31 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a criação de dois decretos que introduzem novas diretrizes para a proteção dos consumidores em eventos ao ar livre. Estas normas abrangem a venda e revenda de ingressos, as condições para acesso à meia-entrada e a obrigatoriedade de fornecer água potável gratuita em eventos com mais de mil participantes.

Os decretos entrarão em vigor trinta dias após serem publicados.

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Novas diretrizes sobre a venda e revenda de ingressos

O decreto relacionado à comercialização de ingressos regula artigos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. As novas regras se aplicam tanto à venda física quanto digital de ingressos para diversos tipos de eventos, excetuando-se aqueles esportivos que têm legislação específica.

Entre as metas das novas diretrizes está o combate a práticas abusivas e fraudulentas, como a aquisição em massa de ingressos por meio automatizado, além de promover maior clareza sobre preços, taxas e condições de venda.

A norma estabelece duas categorias principais no mercado: os vendedores primários e os intermediários secundários.

Os vendedores primários são responsáveis pela emissão ou venda direta dos ingressos ao consumidor. Eles devem implementar medidas para evitar compras abusivas, incluindo aquelas feitas por sistemas automatizados.

Além disso, é necessário garantir a individualização, autenticidade e rastreabilidade dos ingressos, proporcionando também a transferência gratuita da titularidade.

Por outro lado, os intermediários secundários atuam na oferta ou revenda de ingressos já adquiridos. Nesse contexto, eles devem informar ao consumidor:

  • o preço total do ingresso;
  • o valor nominal;
  • qualquer valor adicional cobrado acima do preço original;
  • se o vendedor é uma pessoa física ou jurídica.

Adicionalmente, esses intermediários precisam monitorar práticas recorrentes de revenda e eliminar anúncios que contrariam as disposições do decreto.

Transparência nas taxas é essencial

As novas regras também abordam as taxas cobradas. Serão consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não estejam associadas a um serviço efetivamente prestado e claramente especificado.

Os preços e taxas adicionais devem ser apresentados de forma clara em todas as etapas do processo de compra.

É proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concorde com essas cobranças.

Facilitando o acesso à meia-entrada

O decreto determina que ações destinadas a restringir ou dificultar o acesso à meia-entrada podem ser consideradas abusivas. Isso inclui limitações artificiais na quantidade de ingressos disponíveis para esse benefício e obstáculos excessivos nos processos operacionais ou cadastrais.

Ingressos promocionais não devem ser confundidos com aqueles que garantem a meia-entrada nem contabilizados para o cumprimento da cota legal destinada ao benefício.

Os vendedores primários precisam divulgar o total de ingressos disponíveis, incluindo os destinados à meia-entrada. No prazo máximo de trinta dias após o evento, devem apresentar o percentual de ingressos vendidos com esse benefício e comprovar que cumpriram as regras estabelecidas pela lei.

Normas para filas físicas e virtuais

Nos locais onde são vendidas entradas fisicamente, deve-se garantir segurança adequada, acessibilidade e respeito à dignidade dos consumidores. Os organizadores precisam implementar estratégias para evitar filas excessivamente longas e assegurar atendimento prioritário.

Durante as pré-vendas, os ingressos devem ser reservados por tempo suficiente para que o consumidor finalize sua compra sem alteração no preço nesse período.

Nas filas virtuais ou sistemas controlados, os consumidores deverão receber informações sobre:

  • sua posição na fila;
  • número estimado de usuários à frente;
  • tempo aproximado até chegar à fase final da compra.

Essas operações devem ser auditáveis, exigindo que os comerciantes mantenham dados detalhados sobre as vendas por pelo menos dois anos.

Direitos do consumidor quanto ao arrependimento e reembolso

O decreto assegura o direito ao arrependimento conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor através de um canal claro e acessível.

A transferência da titularidade deverá ser feita gratuitamente pela plataforma oficial utilizada para vendas.

Caso ocorra cancelamento, adiamento ou mudança significativa no evento, o consumidor terá três opções:

  1. usar o ingresso na nova data;
  2. receber crédito para futuras compras;
  3. solicitar reembolso total dos valores pagos.

A fiscalização das normas poderá contar com orientações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), sendo que qualquer violação às regras poderá resultar em sanções previstas pela legislação vigente.

Garantia de água potável em grandes eventos

O segundo decreto amplia normas referentes ao acesso à água potável durante eventos públicos.

Agora será obrigatório permitir que o público entre com água própria e instalar pontos gratuitos para distribuição dessa bebida em grandes eventos.

Uma mudança importante é que essa exigência não estará mais limitada apenas a dias quentes; ela será aplicada sempre que houver mais de mil pessoas presentes no evento independente das condições climáticas existentes.

As regras se aplicam a vários tipos de eventos como:

  • festivais;
  • congressos;
  • conferências;
  • feiras;
  • shows;
  • dentre outros realizados em espaços abertos ou fechados.

Conforme estipulado no texto legal, descumprir essas diretrizes pode resultar em sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor além das demais medidas cabíveis.

Início da aplicação das novas diretrizes

Assinados no dia 31 de agosto, os decretos terão validade 30 dias após sua publicação.

Até lá, organizadores e plataformas envolvidas na venda devem se adequar às novas normas estabelecidas。

Com essas iniciativas, as vendas de ingressos passam a ter exigências específicas voltadas à prevenção da compra automatizada em grande escala, aumento da transparência sobre preços e taxas aplicáveis além das normas relacionadas à revenda e proteção ao direito da meia-entrada. Eventos com público superior a mil pessoas também terão obrigações claras quanto ao fornecimento gratuito de água potável durante suas realizações。

Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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