Senado aprova proposta que assegura a continuidade de divórcios e dissoluções de união estável mesmo após falecimento de um dos parceiros
[Foto: Richard Souza / GE]
Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu o aval ao Projeto de Lei (PL) 198/2024, que possibilita a continuidade dos processos de divórcio e dissolução de união estável mesmo após o falecimento de um dos cônjuges ou parceiros. Segundo a proposta, os herdeiros poderão dar seguimento ao processo e os efeitos da decisão judicial retroagirão à data da morte. O projeto foi aprovado com urgência e agora será submetido à votação no Plenário do Senado.
Essa proposta modifica artigos do Código Civil brasileiro, visando regulamentar os casos em que uma das partes envolvidas em um processo de divórcio ou dissolução de união estável falece enquanto a ação judicial está em andamento. Atualmente, essa situação gera incertezas sobre a continuidade do processo e suas implicações jurídicas.
Conforme o texto aprovado, se o falecimento ocorrer após o início do divórcio, o processo não será encerrado automaticamente. Nesse caso, os herdeiros terão a possibilidade de assumir o lugar da parte falecida e prosseguir com a demanda. Essa mesma regra se aplicará também aos processos referentes à dissolução de união estável.
Além disso, a proposta determina que os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito da parte falecida, abrangendo tanto casos de divórcio quanto ações de dissolução de união estável.
O PL 198/2024 altera os artigos 1.571 e 1.723 da Lei nº 10.406, que institui o Código Civil desde 10 de janeiro de 2002. As modificações incluem novos parágrafos específicos para abordar situações em que ocorre falecimento durante o andamento das ações judiciais relacionadas ao término das uniões.
O texto estabelece que a morte de um dos cônjuges não será motivo para encerrar automaticamente o processo de divórcio iniciado previamente. Da mesma forma, se um dos companheiros falecer após a entrada com uma ação para dissolução da união estável, isso não obstruirá a continuidade da demanda pelos sucessores legais.
A aprovação na CCJ representa um avanço na tramitação legislativa desse projeto. Como recebeu pedido de urgência, ele seguirá para apreciação no Plenário do Senado Federal.
Originado na Câmara dos Deputados, este projeto foi enviado ao Senado para análise detalhada. Seu objetivo é regulamentar no Código Civil as questões relativas ao divórcio e à dissolução da união estável após a morte de uma das partes, definindo normas claras para dar continuidade aos processos já iniciados nessas circunstâncias.
Se aprovado pelo Plenário sem alterações, o projeto poderá avançar para as etapas finais do processo legislativo. A proposta visa estabelecer diretrizes objetivas sobre como devem ser conduzidos os processos judiciais relacionados ao divórcio e à dissolução da união estável quando ocorrer a morte de um dos envolvidos após o início da ação.
Com essa aprovação na CCJ, o Senado avança na análise de uma questão que afeta diretamente os efeitos civis e processuais relativos ao término de vínculos conjugais e uniões estáveis, criando regras específicas para casos em que ocorre falecimento durante os trâmites judiciais.
Com informações da Agência Senado.
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