Prefeitura de Volta Redonda tem pedido negado pelo TJ-RJ para interromper lei de monitoramento da qualidade do ar
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou o pedido de liminar da Prefeitura de Volta Redonda que visava suspender a lei municipal responsável pela criação do Sistema Municipal de Monitoramento da Qualidade do Ar. A norma permanecerá em vigor até que seja proferido um julgamento final sobre o caso.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal e teve a unanimidade dos votos, sendo o relator o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. O magistrado concluiu que não estavam presentes os “pressupostos para a concessão da tutela de urgência”, conforme solicitado pela administração municipal.
Aspectos da Lei
<pA lei nº 6.276/2023, elaborada pelo vereador Paulo Conrado (DC) e aprovada pela Câmara Municipal em outubro de 2023, exige que a prefeitura crie uma rede própria para monitorar a qualidade do ar em diversos locais da cidade. Os dados obtidos deverão ser disponibilizados em tempo real em um site oficial.
A iniciativa surgiu em resposta às queixas sobre a poluição do ar em Volta Redonda, especialmente relacionadas à liberação de material particulado, comumente conhecido como “pó preto”, associado frequentemente às atividades da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
No processo, o prefeito Antônio Francisco Neto (PP) argumentou que a legislação seria inconstitucional por impor despesas obrigatórias sem um estudo prévio sobre seu impacto financeiro e orçamentário.
De acordo com a Prefeitura, a implementação da lei implicaria na aquisição de equipamentos, manutenção técnica, calibrações periódicas e até na contratação de empresas especializadas, acarretando custos significativos para os cofres públicos.
Ao avaliar o pedido emergencial do prefeito, o relator considerou que não havia evidências suficientes para justificar uma suspensão imediata da lei.
Um dos principais argumentos utilizados foi o intervalo de tempo desde a publicação da norma em outubro de 2023. Como a ação foi apresentada apenas em 2025, o desembargador concluiu que isso enfraquece a alegação de um risco iminente.
O TJ-RJ ainda não se posicionou sobre o mérito da questão; portanto, não decidiu se a lei é ou não constitucional. A definição sobre a manutenção ou revogação da norma ocorrerá apenas no desfecho final do processo.
Ainda que tenha negado a liminar, o relator afirmou que existem questões jurídicas importantes que precisam ser exploradas durante o trâmite processual, especialmente no que diz respeito à capacidade do Legislativo de impor gastos ao Executivo sem uma previsão orçamentária clara.
A Câmara Municipal será notificada para apresentar sua defesa. Em seguida, haverá manifestações por parte da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.
Apenas após essas etapas é que o Órgão Especial do TJ-RJ se pronunciará definitivamente sobre a constitucionalidade da referida lei.
Situação Ambiental
A discussão acerca da qualidade do ar em Volta Redonda é uma preocupação presente nas pautas públicas há muitos anos. Moradores e organizações ambientais frequentemente relatam incidentes relacionados à poeira industrial e seus efeitos na saúde pública.
Nos últimos anos, diversas reportagens têm abordado essa problemática, destacando as reclamações dos cidadãos e as falhas na fiscalização realizada pelo INEA, assim como as violações dos acordos estabelecidos com a siderúrgica.
Os ministérios públicos Federal e Estadual do Rio de Janeiro estão monitorando essa situação na busca por interromper as prorrogações concedidas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) à CSN ao longo das últimas três décadas.
