Senado libera uso de spray de defesa pessoal para mulheres e estabelece penalidades por mau uso
[Foto: Ilustrativa / Google AI]
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- Aprovação no Senado: O Projeto de Lei 727/2026 foi aprovado em uma votação simbólica na terça-feira (30) e agora avança para a sanção presidencial.
- Critérios de Compra: A venda do aerossol é destinada a maiores de 18 anos, enquanto jovens entre 16 e 18 anos precisam de autorização dos responsáveis legais; os comércios devem manter registros das compradoras por cinco anos.
- Restrições e Penalidades: O uso do dispositivo é individual e intransferível, sendo proibido o uso de substâncias letais. O descumprimento das regras pode resultar em multas severas, apreensão do produto e proibição de novas aquisições.
Na última terça-feira (30), o Senado Federal deu sua aprovação ao projeto de lei número 727/2026, que regula a venda e posse de aerossóis feitos com extratos vegetais para proteção pessoal feminina. Após ser aprovado por meio de uma votação simbólica no plenário, o projeto segue agora para a análise do presidente. A proposta estabelece diretrizes específicas para o comércio e uso desses dispositivos, além de prever penalidades rigorosas para aqueles que utilizarem os produtos fora das condições permitidas pela legislação.
Conforme as normas estabelecidas pelo projeto, mulheres acima dos 18 anos poderão comprar o aerossol sem restrições. Para os jovens entre 16 e 18 anos, será necessária uma autorização explícita dos responsáveis legais para efetuar a compra. Para assegurar o rastreamento do produto, os comerciantes deverão manter um registro simplificado identificando cada compradora durante cinco anos.
O projeto também especifica que o aerossol deve ser utilizado apenas pelo comprador, não podendo ser transferido a terceiros. Para proteger a integridade física dos usuários e evitar danos permanentes, fica terminantemente proibida a utilização de substâncias letais ou com alta toxicidade. As normas técnicas detalhadas e requisitos de segurança serão definidos em regulamento posterior elaborado pelo Poder Executivo.
Além disso, a nova legislação prevê punições rigorosas para quem fizer mau uso do dispositivo. Aqueles que desrespeitarem as regras estarão sujeitos a sanções administrativas que podem incluir advertências ou multas variando entre um a dez salários mínimos, apreensão imediata do produto e proibição de novas compras por até cinco anos. Essas penalidades serão aplicadas sem prejuízo das consequências penais ou civis pertinentes ao caso. Em casos de reincidência, as multas poderão ser duplicadas.
Como parte da iniciativa para promover segurança e conscientização sobre o tema, foi criado o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos Menos Letais para Mulheres. A implementação deste programa ocorrerá gradualmente conforme regulamentações futuras definidas pelo Poder Executivo.
EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, LIGUE GRATUITAMENTE PARA O NÚMERO 180, DISPONÍVEL DURANTE TODO O DIA.
*Com informações da Agência Senado
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