STF determina prisão de envolvidos em tentativa de golpe com apoio de estruturas estatais no Núcleo 2

[Foto: Richard Souza / AN]


(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as penas dos réus associados ao chamado “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado sejam cumpridas imediatamente. Essa decisão impacta indivíduos de destaque no governo anterior e nas forças de segurança. A execução das penas foi autorizada após o STF considerar que não há mais possibilidade de recursos que possam modificar as condenações.

Os integrantes do Núcleo 2 foram julgados na Ação Penal 2693, cuja denúncia foi aceita em abril de 2025. Segundo a Procuradoria-Geral da República, os acusados são responsabilizados por elaborar uma “minuta do golpe”, além de coordenar ações para monitorar e supostamente neutralizar autoridades por meios violentos. As investigações também revelam que a Polícia Rodoviária Federal atuou de forma orquestrada para dificultar o voto dos eleitores na Região Nordeste durante as eleições de 2022.

Réus da Ação Penal 2693

body {
font-family: “Segoe UI”, Tahoma, Geneva, Verdana, sans-serif;
background-color: #f4f6f8;
margin: 0;
padding: 20px;
color: #333;
}
.container {
max-width: 800px;
margin: auto;
background: #fff;
padding: 20px;
border-radius: 12px;
box-shadow: 0 4px 12px rgba(0, 0, 0, 0.08);
}
h1 {
text-align: center;
color: #0057b8;
font-size: 1.5rem;
margin-bottom: 20px;
}
.nome {
margin-bottom: 15px;
padding: 15px;
border-left: 5px solid #0057b8;
background-color: #eef3fa;
border-radius: 6px;
}
.nome strong {
display: block;
font-size: 1.1rem;
margin-bottom: 5px;
color: #00264d;
}
.crimes {
font-size: 0.95rem;
color: #444;
}
@media (max-width: 600px) {
.nome {
padding: 10px;
}
h1 {
font-size: 1.3rem;
}
}

Réus da Ação Penal 2693

Fernando de Sousa Oliveira

Delegado da Polícia Federal
Filipe Garcia Martins Pereira

Ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República
Marcelo Costa Câmara

Coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República
Marília Ferreira de Alencar

Delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal
Mário Fernandes

General da reserva do Exército
Silvinei Vasques

Ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal

As penas impostas variam entre 8 a 26 anos em regime fechado

A Primeira Turma do STF impôs penas aos réus, todas em regime inicial fechado. O delegado Fernando Oliveira foi absolvido, pois a corte considerou que não havia provas suficientes para sustentá-lo como culpado. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que mesmo se Oliveira tivesse ciência dos eventos, não se provou sua participação no movimento golpista.

Confira as penas para cada réu

<tr

Mário FernandesGeneral da reserva do Exército
26 anos e
24 anos reclusão (regime inicial fechado), dois anos e seis meses detenção e multa equivalente a um salário-mínimo por dia durante cento e vinte dias.
Consequências das condenações

Cargos e Patentes: Silvinei Vasques e Marília Alencar perderão seus cargos públicos.
Os militares também serão comunicados ao Superior Tribunal Militar (STM) para avaliação sobre perda do posto devido à pena superior a dois anos.

Inelegibilidade: Todos os réus terão seus direitos políticos suspensos pelo período das condenações até oito anos após o cumprimento das penas.
Nesse intervalo, estarão impossibilitados de votar ou concorrer a cargos públicos.

Exceção médica: Apesar da pena imposta a Marília Alencar ser em regime fechado, uma autorização excepcional foi concedida por Alexandre de Moraes permitindo sua permanência em prisão domiciliar por mais noventa dias,
em virtude de um procedimento cirúrgico realizado em março.

A defesa de Filipe Martins e Mário Fernandes tentou recorrer novamente, mas suas solicitações foram negadas pelo ministro Moraes, que caracterizou os pedidos como “manifestamente protelatórios”, pois apenas repetiam argumentos já analisados anteriormente pelo STF.
Os outros condenados não apresentaram novos recursos.

O papel do “Núcleo 2” nas eleições e suas consequências sociais

A atuação do “Núcleo 2” foi considerada crucial na realização dos atos antidemocráticos. As investigações apontam que este grupo utilizou recursos estatais para tentar promover uma ruptura institucional.

A ex-delegada Marília Alencar é citada como exemplo por ter participado ativamente na coleta de dados utilizados para justificar ações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal durante as eleições presidenciais.

Além das sanções penais impostas, o STF determinou uma indenização significativa a ser paga solidariamente pelos condenados no valor mínimo de R$30 milhões por danos morais coletivos.

*Informações adicionais relacionadas ao STF foram utilizadas nesta matéria.

Previous post Nunes Marques toma posse como presidente do TSE em 12 de maio: Conheça a nova formação da Corte
Next post Anac redefine regulamentação sobre carregadores portáteis em voos, permitindo apenas dois por passageiro; saiba mais