STF determina prisão de envolvidos em tentativa de golpe com apoio de estruturas estatais no Núcleo 2
[Foto: Richard Souza / AN]
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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as penas dos réus associados ao chamado “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado sejam cumpridas imediatamente. Essa decisão impacta indivíduos de destaque no governo anterior e nas forças de segurança. A execução das penas foi autorizada após o STF considerar que não há mais possibilidade de recursos que possam modificar as condenações.
Os integrantes do Núcleo 2 foram julgados na Ação Penal 2693, cuja denúncia foi aceita em abril de 2025. Segundo a Procuradoria-Geral da República, os acusados são responsabilizados por elaborar uma “minuta do golpe”, além de coordenar ações para monitorar e supostamente neutralizar autoridades por meios violentos. As investigações também revelam que a Polícia Rodoviária Federal atuou de forma orquestrada para dificultar o voto dos eleitores na Região Nordeste durante as eleições de 2022.
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Réus da Ação Penal 2693
As penas impostas variam entre 8 a 26 anos em regime fechado
A Primeira Turma do STF impôs penas aos réus, todas em regime inicial fechado. O delegado Fernando Oliveira foi absolvido, pois a corte considerou que não havia provas suficientes para sustentá-lo como culpado. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que mesmo se Oliveira tivesse ciência dos eventos, não se provou sua participação no movimento golpista.
Exceção médica: Apesar da pena imposta a Marília Alencar ser em regime fechado, uma autorização excepcional foi concedida por Alexandre de Moraes permitindo sua permanência em prisão domiciliar por mais noventa dias,
em virtude de um procedimento cirúrgico realizado em março.
A defesa de Filipe Martins e Mário Fernandes tentou recorrer novamente, mas suas solicitações foram negadas pelo ministro Moraes, que caracterizou os pedidos como “manifestamente protelatórios”, pois apenas repetiam argumentos já analisados anteriormente pelo STF.
Os outros condenados não apresentaram novos recursos.
O papel do “Núcleo 2” nas eleições e suas consequências sociais
A atuação do “Núcleo 2” foi considerada crucial na realização dos atos antidemocráticos. As investigações apontam que este grupo utilizou recursos estatais para tentar promover uma ruptura institucional.
A ex-delegada Marília Alencar é citada como exemplo por ter participado ativamente na coleta de dados utilizados para justificar ações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal durante as eleições presidenciais.
Além das sanções penais impostas, o STF determinou uma indenização significativa a ser paga solidariamente pelos condenados no valor mínimo de R$30 milhões por danos morais coletivos.
*Informações adicionais relacionadas ao STF foram utilizadas nesta matéria.
