STF ratifica regulamentação que exige macas acessíveis para cadeirantes no Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tentativa da Prefeitura do Rio de Janeiro de anular a legislação que exige que hospitais, clínicas e demais unidades de saúde disponibilizem macas adaptadas para pacientes com dificuldades de locomoção. O ministro Alexandre de Moraes assegurou a continuidade da Lei Municipal nº 8.122/2023, assegurando sua vigência na cidade.

Essa lei estabelece que tanto as instituições de saúde públicas quanto privadas devem fornecer macas e camas projetadas conforme as normas técnicas de acessibilidade, garantindo um atendimento apropriado às pessoas com deficiência.

A Prefeitura recorreu ao STF após ser derrotada em uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O município argumentou que a norma, aprovada pela Câmara Municipal, impunha novas responsabilidades à administração e poderia acarretar um aumento nas despesas públicas.

Ao indeferir o recurso, Alexandre de Moraes endossou a posição já estabelecida pelo TJ-RJ, afirmando que a legislação é uma medida voltada para a acessibilidade e inclusão, sem prejudicar a organização administrativa do município. A decisão ressalta que a norma não modifica a estrutura do Executivo e não impede que a Prefeitura escolha como atender essa obrigação.

Com essa determinação, permanece em vigor a exigência para que hospitais e clínicas da capital fluminense ofereçam macas adaptadas aos pacientes cadeirantes, fortalecendo as diretrizes de acessibilidade nos serviços de saúde.

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