Reajuste de 5,11% nos planos de saúde: descubra a data em que o novo valor aparece no seu boleto

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  • Reajuste estabelecido: A ANS fixou em 5,11% o aumento anual permitido para planos individuais e familiares, sendo este o menor índice registrado na história, exceto em 2021.
  • Beneficiários afetados: Aproximadamente 7,7 milhões de pessoas que possuem contratos feitos após janeiro de 1999 serão impactadas pela medida.
  • Cobrança prática: O novo valor só poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato, portanto, é essencial que os consumidores verifiquem seus boletos cuidadosamente.

Nesta sexta-feira (29/05), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a aprovação do teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde nas modalidades individual e familiar. Essa decisão foi tomada durante uma reunião da Diretoria Colegiada da agência e será divulgada no Diário Oficial da União.

Com exceção do ano de 2021, que apresentou um índice negativo devido à significativa redução na utilização de serviços médicos durante a pandemia da Covid-19, este representa o menor percentual já determinado pela ANS. A nova regra impacta cerca de 7,7 milhões de beneficiários, correspondendo a aproximadamente 14,5% do total de 52,9 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil, conforme dados coletados em março de 2026.

A norma se aplica somente a contratos regulamentados, ou seja, aqueles que foram firmados a partir do dia 1º de janeiro de 1999 ou que se adequaram à Lei nº 9.656/1998.

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Limites Para Reajuste Definidos pela ANS
20005,42%
20018,71%
20027,69%
20039,27%
200411,75%
200511,69%
20068,89%
20075,76%
20085,48%
20096,76%
20106,73%
20117,69%
20127,93%
20139.04 %
2014 9 ,65 %
2015 13 ,55 %
2016 13 ,57 %
2017 13 ,55 %
2018 10 ,00 %
2019 7 ,35 %
2020 8 ,14 %

2021
-8.19 %


2022
15.50 %


2023
9.63 %


2024
6.91 %


2025
6.06 %

2026

5.11 %

&#8220Alívio Para O Cidadão”

O índice foi calculado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e revisado pelo Ministério da Fazenda antes da sua aprovação final. Segundo a liderança da agência reguladora, esse número representa uma tentativa por estabilidade no setor.

“Este é o menor reajuste já estipulado pela ANS e proporciona alívio aos cidadãos que buscam manter um plano de saúde para suas famílias. Nosso compromisso é encontrar um equilíbrio que assegure tanto a sustentabilidade do setor quanto a capacidade financeira dos beneficiários”, declarou Wadih Damous, diretor-presidente da ANS.

Como Funciona A Cobrança No Seu Boleto

A implementação do reajuste não acontece imediatamente para todos os contratos. A operadora pode aplicar o aumento permitido apenas no mês em que o contrato completa mais um ano (data original da contratação).

Para contratos com aniversário nos meses de maio e junho há uma regra especial onde o aumento começará a ser cobrado em julho ou agosto no máximo. Nesses casos específicos poderá haver cobrança retroativa até atingir o mês do aniversário. A ANS recomenda que os consumidores fiquem atentos aos boletos para verificar se o aumento está dentro do limite estabelecido e se as datas estão corretas.

A Matemática Por Trás Do Índice

Diferentemente do cálculo tradicional da inflação (que apenas mede variações nos preços), o reajuste dos planos é considerado um &#8220índice de valor”, pois leva em conta tanto as alterações nos preços quanto a frequência com que os serviços médicos são utilizados pelos pacientes.

Conforme Lenise Secchin, diretora responsável pelas Normas e Habilitação dos Produtos na ANS explica que esse resultado é fruto de uma metodologia que considera tanto as elevações nos custos assistenciais quanto a frequência dos atendimentos realizados pelos usuários do plano. “Essa fórmula evita aumentos excessivos para os consumidores enquanto garante a continuidade na qualidade do serviço prestado”, afirma Lenise.

A metodologia utilizada desde o ano de2019 baseia-se em uma equação com dois componentes:

  • 80%do peso: IVDA (Índice De Valor Das Despesas Assistenciais), utilizado para medir os custos diretos com atendimentos aos pacientes.
  • 20%do peso: IPCA (inflação oficial), excluindo custos não assistenciais como despesas administrativas das operadoras.

A análise revelou que as despesas assistenciais per capita nesse setor aumentaram em8.32% comparando-se ao ano anterior.Essas mudanças refletem não apenas os preços mais altos dos serviços médicos mas também aspectos como envelhecimento da população e novos procedimentos inclusos na cobertura obrigatória.Com isso,a metodologia aplicada pela ANS visa diluir esse impacto ao repassar ganhos decorrentes da eficiência setorial aos consumidores evitando assim transferências automáticas dos custos adicionais às mensalidades pagas pelos usuários.

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