Prazo de Opção para Simples Nacional 2027 será Limitado a Setembro para as Empresas
[Foto: Ilustrativa / Google AI]
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Na última sexta-feira, 17 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou uma nova resolução que estabelece os prazos e as condições para microempresas e empresas de pequeno porte optarem pelo regime tributário referente ao ano-calendário de 2027. O documento também oferece orientações relevantes sobre a escolha do regime regular para a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Essas diretrizes foram elaboradas em conformidade com as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 214/2025 e entram em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
Prazo para adesão ao Simples Nacional
Para assegurar o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições para o ano de 2027, os empresários devem formalizar a solicitação exclusivamente através do Portal do Simples Nacional.
O prazo para realizar essa solicitação será restrito: de 01 a 30 de setembro de 2026. A opção feita terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que acontece se o pedido for negado?
A nova resolução contempla um período de regularização para empresas cujo pedido seja recusado. Se a solicitação for indeferida no ato da requisição, a empresa receberá um comunicado informando sobre a negativa. Após isso, o contribuinte terá até 30 dias corridos para solucionar as pendências que impossibilitaram a aceitação, incluindo o pagamento de impostos em atraso.
Conforme estipulado na norma, caso as pendências sejam regularizadas dentro desse prazo, “o termo de indeferimento será cancelado e a opção (…) será deferida”.
A legislação também prevê que é possível desistir da solicitação. O empresário poderá cancelar sua opção até o último dia de novembro de 2026 “em caráter irretratável”.
Opção sobre IBS e CBS
No mês de setembro de 2026, além do Simples Nacional, as empresas terão a oportunidade de decidir sobre como farão a apuração dos novos tributos.
As organizações poderão optar por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) segundo o regime regular. Essa decisão afetará especificamente o período entre janeiro e junho de 2027. Optando por essa alternativa, os valores referentes ao IBS e CBS não serão incluídos na guia do Simples Nacional.
Assim como a regra principal, essa escolha também poderá ser revogada “em caráter irretratável” até o final de novembro de 2026.
Exceções: Novas empresas e SIMEI
As datas estabelecidas entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026 não se aplicam universalmente. A resolução exclui duas categorias dessas regras:
- Empresas recém-criadas: As empresas que realizarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre os dias 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 poderão optar automaticamente pelo Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ. Essa escolha garantirá o regime para todo o ano de 2027 e definirá como será feito o IBS/CBS no primeiro semestre, com efeitos desde a data da inscrição.
- SIMEI: As normas descritas não se aplicam à modalidade dos Microempreendedores Individuais (SIMEI), que optam pelo pagamento fixo mensal.
