Prazo de Opção para Simples Nacional 2027 será Limitado a Setembro para as Empresas

[Foto: Ilustrativa / Google AI]

(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Na última sexta-feira, 17 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou uma nova resolução que estabelece os prazos e as condições para microempresas e empresas de pequeno porte optarem pelo regime tributário referente ao ano-calendário de 2027. O documento também oferece orientações relevantes sobre a escolha do regime regular para a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Essas diretrizes foram elaboradas em conformidade com as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 214/2025 e entram em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

Prazo para adesão ao Simples Nacional

Para assegurar o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições para o ano de 2027, os empresários devem formalizar a solicitação exclusivamente através do Portal do Simples Nacional.

O prazo para realizar essa solicitação será restrito: de 01 a 30 de setembro de 2026. A opção feita terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que acontece se o pedido for negado?

A nova resolução contempla um período de regularização para empresas cujo pedido seja recusado. Se a solicitação for indeferida no ato da requisição, a empresa receberá um comunicado informando sobre a negativa. Após isso, o contribuinte terá até 30 dias corridos para solucionar as pendências que impossibilitaram a aceitação, incluindo o pagamento de impostos em atraso.

Conforme estipulado na norma, caso as pendências sejam regularizadas dentro desse prazo, “o termo de indeferimento será cancelado e a opção (…) será deferida”.

A legislação também prevê que é possível desistir da solicitação. O empresário poderá cancelar sua opção até o último dia de novembro de 2026 “em caráter irretratável”.

Opção sobre IBS e CBS

No mês de setembro de 2026, além do Simples Nacional, as empresas terão a oportunidade de decidir sobre como farão a apuração dos novos tributos.

As organizações poderão optar por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) segundo o regime regular. Essa decisão afetará especificamente o período entre janeiro e junho de 2027. Optando por essa alternativa, os valores referentes ao IBS e CBS não serão incluídos na guia do Simples Nacional.

Assim como a regra principal, essa escolha também poderá ser revogada “em caráter irretratável” até o final de novembro de 2026.

Exceções: Novas empresas e SIMEI

As datas estabelecidas entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026 não se aplicam universalmente. A resolução exclui duas categorias dessas regras:

  1. Empresas recém-criadas: As empresas que realizarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre os dias 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 poderão optar automaticamente pelo Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ. Essa escolha garantirá o regime para todo o ano de 2027 e definirá como será feito o IBS/CBS no primeiro semestre, com efeitos desde a data da inscrição.
  2. SIMEI: As normas descritas não se aplicam à modalidade dos Microempreendedores Individuais (SIMEI), que optam pelo pagamento fixo mensal.

Guia Rápido: Opção Simples Nacional, IBS e CBS (2027)

1. Qual é o prazo específico para solicitar a adesão ao Simples Nacional em relação ao ano de 2027?

As solicitações devem ser realizadas entre 01 e 30 de setembro de 2026, através do Portal do Simples Nacional online.

2. Meu pedido foi negado devido a dívidas. O que devo fazer?

A empresa terá um prazo máximo de 30 dias corridos, contados após receber o comunicado da negativa, para regularizar as pendências. Uma vez resolvidas as questões, o indeferimento é revogado e a opção é aceita.

3. Como será feita a cobrança do IBS e da CBS?

Durante setembro de 2026 as empresas poderão optar por recolher os tributos IBS e CBS de forma regular para o período entre janeiro e junho de 2027. Com essa opção realizada esses valores não serão cobrados na guia do Simples Nacional.

4. Posso cancelar minha solicitação?

Sim! Tanto a adesão ao Simples quanto a escolha pelo regime regular dos tributos IBS e CBS podem ser revogadas até o último dia útil do mêsnovembro de 2026.

Previous post Alerta em 14 capitais devido ao aumento de síndromes respiratórias, aponta InfoGripe
Next post Mega-Sena 2.997 não tem ganhadores e prêmio sobe para R$ 60 milhões