Senado avança com proposta que assegura divórcios e dissoluções de união estável mesmo após falecimento de um dos parceiros
[Foto: Richard Souza / GE]
Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu sinal verde ao Projeto de Lei (PL) 198/2024, que possibilita o prosseguimento de ações de divórcio e dissolução de união estável mesmo após o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros. A nova legislação prevê que os herdeiros poderão continuar com o trâmite processual, além de determinar que os efeitos da decisão judicial retroajam à data do óbito. O projeto recebeu urgência para votação e agora será analisado pelo Plenário do Senado.
Com a proposta, haverá uma modificação nas disposições do Código Civil para regulamentar casos em que uma das partes envolvidas em um divórcio ou na dissolução de união estável venha a falecer após o início do processo judicial. Atualmente, tal situação pode gerar incertezas sobre a continuidade da ação e suas consequências legais.
Segundo o texto aprovado pela CCJ, caso um dos cônjuges faleça após o início da ação de divórcio, o processo não será automaticamente encerrado. Nesse caso, os herdeiros poderão assumir a posição da parte falecida e dar sequência ao trâmite judicial. Essa mesma regra se aplicará às ações referentes à dissolução de união estável.
Além da permissão para prosseguir com a ação, a proposta estipula que os efeitos da sentença serão válidos retroativamente à data do falecimento da parte envolvida. Essa disposição se aplica tanto aos casos de divórcio quanto às ações de dissolução de união estável.
O PL 198/2024 modifica os artigos 1.571 e 1.723 da Lei nº 10.406, sancionada em 10 de janeiro de 2002, que estabelece o Código Civil brasileiro. As alterações incluem novos parágrafos específicos para abordar as circunstâncias em que ocorre o falecimento durante as tramitações judiciais relativas ao término de casamentos ou uniões estáveis.
Conforme previsto no texto, a morte de um dos cônjuges não resultará no encerramento automático do processo de divórcio. Igualmente, se um companheiro falecer após a proposta da ação para dissolução da união estável, isso não impedirá que seus sucessores legais dêem continuidade à demanda judicial.
A aprovação na CCJ representa mais um passo importante na tramitação legislativa dessa proposta. Como foi solicitado um regime de urgência, o projeto agora seguirá para votação no Plenário do Senado Federal.
Originário da Câmara dos Deputados, o texto foi enviado ao Senado para avaliação e visa regulamentar no Código Civil as situações envolvendo divórcio e dissolução de união estável post mortem, estabelecendo diretrizes claras para a continuidade dos processos já iniciados quando ocorre o falecimento de uma das partes.
Se obtiver a aprovação do Plenário do Senado sem modificações, o projeto poderá avançar para as etapas finais do processo legislativo. A iniciativa busca esclarecer como devem ser geridos os processos judiciais relacionados ao divórcio e à dissolução de união estável quando ocorrer a morte de um dos envolvidos após o início da ação.
Com essa aprovação na CCJ, o Senado dá continuidade à análise de uma proposta que aborda diretamente os efeitos civis e processuais referentes ao término das relações conjugais e uniões estáveis, criando normas específicas para situações em que ocorra um falecimento durante a tramitação judicial.
Com informações da Agência Senado.
O post CCJ do Senado aprova projeto que permite continuidade de divórcio e dissolução de união estável após morte de um dos envolvidos apareceu primeiro em EXPRESSA.
