IPVA Quitado no Rio de Janeiro: Inscrições prorrogadas até 30/11/25.
O prazo para adesão ao Programa ‘IPVA em Dia’ foi estendido até o dia 30 de novembro de 2025, de acordo com a Lei 10.931/25, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 11 de setembro. A nova legislação, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), amplia o programa, permitindo o parcelamento de débitos do IPVA atrasados do período de 2020 a 2025.
Essa medida possibilita que os contribuintes paguem seus débitos atrasados em até 12 parcelas sem juros, contribuindo para a regularização de mais veículos e aumentando a arrecadação estadual, ao mesmo tempo em que reduz a inadimplência. Anteriormente, o prazo para adesão havia expirado em 30 de julho de 2025.
De acordo com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro, desde o lançamento do programa em novembro de 2023, mais de 25 mil dívidas foram parceladas, totalizando mais de R$ 123 milhões em débitos regularizados.
Uma outra mudança relevante é a liberação do licenciamento anual dos veículos assim que o valor total for quitado à vista ou a primeira parcela do parcelamento for paga. Anteriormente, o documento só era liberado após o pagamento de todas as parcelas, o que dificultava a regularização dos veículos.
Como participar do programa?
Para aderir, os interessados devem acessar a Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer login com a conta GOV.BR ou Certificado Digital e selecionar o número do Renavam do veículo. O sistema irá mostrar os débitos existentes e as opções de pagamento disponíveis. A escolha do número de parcelas será aplicada para o restante do cronograma.
Após a confirmação da adesão, o sistema fornecerá instruções para a emissão da guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). As parcelas vencem no dia 5 de cada mês, começando no mês seguinte à adesão. O não pagamento no prazo acarretará a cobrança de juros.
Segundo o Governo do estado do Rio de Janeiro, o programa poderá ser cancelado se houver inadimplência na primeira parcela, atraso superior a 90 dias em qualquer cota ou inadimplência em três parcelas, consecutivas ou não.
A Sefaz é responsável pelos débitos que não foram inscritos em Dívida Ativa, enquanto os que estão inscritos devem ser tratados diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A adesão ao programa requer a desistência de contestações em andamento, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
