Centenas de milhares de famílias terão que reembolsar mais de meio bilhão de reais do Auxílio Emergencial erroneamente recebido

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, em março de 2025, o processo de ressarcimento do Auxílio Emergencial pago indevidamente durante a pandemia de Covid-19. Até o momento, 177,4 mil famílias foram notificadas, totalizando R$ 478,8 milhões a serem devolvidos.

Quem precisa devolver

A devolução é exigida apenas para beneficiários notificados pelo sistema Vejae que receberam o auxílio sem atender aos critérios legais de elegibilidade. Estão excluídos do processo:

  • Beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no Cadastro Único;
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800;
  • Famílias com renda per capita de até 2 salários mínimos ou renda mensal familiar de até 3 salários mínimos.

Principais motivos de irregularidade

Entre os motivos identificados pelo MDS estão:

  • Vínculo de emprego formal ativo;
  • Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Seguro-desemprego ou BEm;
  • Renda familiar superior ao limite legal;
  • Duplicidade de pagamento ou recebimento por mais de duas pessoas da mesma família.

Como funciona a notificação

As notificações oficiais são enviadas via:

  • SMS;
  • E-mail cadastrado no Gov.br;
  • Aplicativo Notifica;
  • Sistema Vejae.

O MDS alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Em caso de dúvida, o cidadão deve acessar exclusivamente o site oficial do Vejae.

Formas de devolução

O pagamento é feito diretamente pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as seguintes opções:

  • PIX;
  • Cartão de crédito;
  • Boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

Não há cobrança de juros ou multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Prazos

  • Pagamento ou início do parcelamento: até 60 dias após a notificação;
  • Apresentação de defesa: até 30 dias;
  • Pagamento após indeferimento da defesa: até 45 dias.

Garantias e recursos

O sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente recursos caso não concorde com a notificação. Valores podem ser cancelados em situações como erro cadastral ou fraude comprovada.

Consequências do não pagamento

Quem não regularizar a pendência poderá ter:

  • Inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin);
  • Negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Estados com maior número de notificações

  • São Paulo: 55,2 mil famílias
  • Minas Gerais: 21,1 mil famílias
  • Rio de Janeiro: 13,26 mil famílias
  • Paraná: 13,25 mil famílias

Onde tirar dúvidas

O MDS disponibiliza o Guia do Vejae, FAQ e demais orientações no portal oficial, além da Ouvidoria pelo Disque Social 121. É recomendado verificar sempre os canais oficiais para evitar golpes e fake news.

Links importantes:

  • Sistema Vejae: https://vejae.cidadania.gov.br/
  • PagTesouro (para pagamento): disponível dentro do Vejae
  • FAQ e Guia do Vejae: seção Auxílio Emergencial no portal do MDS

Com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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