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Centenas de milhares de famílias terão que reembolsar mais de meio bilhão de reais do Auxílio Emergencial erroneamente recebido

Centenas de milhares de famílias terão que reembolsar mais de meio bilhão de reais do Auxílio Emergencial erroneamente recebido

Confira, na matéria, como verificar se você está entre os que terão que devolver. O post 177 mil famílias devem devolver R$ 478 milhões do Auxílio Emergencial pago indevidamente apareceu primeiro em GazetaExpressa.com.br.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, em março de 2025, o processo de ressarcimento do Auxílio Emergencial pago indevidamente durante a pandemia de Covid-19. Até o momento, 177,4 mil famílias foram notificadas, totalizando R$ 478,8 milhões a serem devolvidos.

Quem precisa devolver

A devolução é exigida apenas para beneficiários notificados pelo sistema Vejae que receberam o auxílio sem atender aos critérios legais de elegibilidade. Estão excluídos do processo:

  • Beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no Cadastro Único;
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800;
  • Famílias com renda per capita de até 2 salários mínimos ou renda mensal familiar de até 3 salários mínimos.

Principais motivos de irregularidade

Entre os motivos identificados pelo MDS estão:

  • Vínculo de emprego formal ativo;
  • Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Seguro-desemprego ou BEm;
  • Renda familiar superior ao limite legal;
  • Duplicidade de pagamento ou recebimento por mais de duas pessoas da mesma família.

Como funciona a notificação

As notificações oficiais são enviadas via:

  • SMS;
  • E-mail cadastrado no Gov.br;
  • Aplicativo Notifica;
  • Sistema Vejae.

O MDS alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Em caso de dúvida, o cidadão deve acessar exclusivamente o site oficial do Vejae.

Formas de devolução

O pagamento é feito diretamente pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as seguintes opções:

  • PIX;
  • Cartão de crédito;
  • Boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

Não há cobrança de juros ou multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Prazos

  • Pagamento ou início do parcelamento: até 60 dias após a notificação;
  • Apresentação de defesa: até 30 dias;
  • Pagamento após indeferimento da defesa: até 45 dias.

Garantias e recursos

O sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente recursos caso não concorde com a notificação. Valores podem ser cancelados em situações como erro cadastral ou fraude comprovada.

Consequências do não pagamento

Quem não regularizar a pendência poderá ter:

  • Inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin);
  • Negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Estados com maior número de notificações

  • São Paulo: 55,2 mil famílias
  • Minas Gerais: 21,1 mil famílias
  • Rio de Janeiro: 13,26 mil famílias
  • Paraná: 13,25 mil famílias

Onde tirar dúvidas

O MDS disponibiliza o Guia do Vejae, FAQ e demais orientações no portal oficial, além da Ouvidoria pelo Disque Social 121. É recomendado verificar sempre os canais oficiais para evitar golpes e fake news.

Links importantes:

  • Sistema Vejae: https://vejae.cidadania.gov.br/
  • PagTesouro (para pagamento): disponível dentro do Vejae
  • FAQ e Guia do Vejae: seção Auxílio Emergencial no portal do MDS

Com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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