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Reajuste de 5,11% nos planos de saúde: descubra a data de validade do novo valor no seu boleto

Reajuste de 5,11% nos planos de saúde: descubra a data de validade do novo valor no seu boleto

Teto aprovado para 2026 vale apenas para contratos individuais e familiares. Aprenda a calcular o novo valor e entenda a regra de cobrança retroativa.


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  • Reajuste estabelecido: A ANS estipulou um teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, o índice mais baixo na história, exceto no ano de 2021.
  • Beneficiários afetados: A decisão impacta cerca de 7,7 milhões de pessoas com contratos assinados após janeiro de 1999.
  • Implementação prática: O aumento pode ser cobrado apenas no mês em que o contrato foi celebrado, e os consumidores devem atentar-se aos boletos recebidos.

Na última sexta-feira (29/05), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou um limite de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde nas modalidades individual e familiar. Essa porcentagem foi estabelecida em uma reunião da Diretoria Colegiada e será oficialmente publicada no Diário Oficial da União.

Exceto pela exceção do ano de 2021, que apresentou um índice negativo devido à queda significativa na utilização dos serviços médicos durante a pandemia da Covid-19, este é o menor percentual já determinado pela agência reguladora. A medida impacta aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários, correspondendo a 14,5% do total de 52,9 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil, conforme dados referentes a março de 2026.

Essa regra se aplica somente a contratos regulamentados, ou seja, aqueles celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou que foram ajustados conforme a Lei nº 9.656/1998.

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Limites de Reajuste Definidos pela ANS
20005,42%
20018,71%
20027,69%
20039,27%
200411,75%
200511,69%
20068,89%
20075,76%
20085,48%
20096,76%
20106.73%}

<div 7.69%

< div 7.93%

< div 9.04%

< div 9.65%

< div 13.55%

< div 13.57%

< div 13.55%

< div 10.00%

< div 7.35%

< div 8.14%


2021 -8 ,19 %


2022 -15 ,50 %

…

&#8220 ;Alívio para o cidadão”

A fórmula utilizada pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS passou pelo crivo do Ministério da Fazenda antes da sua aprovação final. Segundo representantes da agência reguladora esse percentual é uma tentativa de proporcionar estabilidade ao setor.

“Trata-se do menor reajuste já determinado pela ANS e representa um alívio para quem luta para manter um plano de saúde familiar”, declarou Wadih Damous, diretor-presidente da ANS. “Nosso intuito é sempre buscar um equilíbrio que assegure a sustentabilidade do setor e a viabilidade financeira para os beneficiários”.

Entendimento sobre a cobrança nos boletos

O repasse do aumento não ocorre imediatamente para todos os beneficiários. Somente no mês em que o contrato completa seu aniversário a operadora poderá aplicar o reajuste autorizado até o limite de 5,11%.

No caso daqueles com contratos cujo aniversário ocorra em maio ou junho, a cobrança com os novos valores deve iniciar em julho ou no mais tardar em agosto desse ano. Para esses casos específicos haverá uma cobrança retroativa relativa aos meses anteriores até chegar ao mês do aniversário do contrato vigente.

A lógica por trás do índice definido

Diferentemente dos índices tradicionais que medem apenas as variações nos preços dos produtos e serviços cotidianos como alimentos e transporte por exemplo,o reajuste aplicado aos planos é considerado um “índice ponderado” pois considera tanto as alterações nos custos quanto também a frequência com que os serviços são utilizados pelos pacientes.

Lenise Secchin,diretora responsável pelas Normas e Habilitação dos Produtos na ANSexplicou que essa metodologia busca equilibrar as contas no setor.A fórmula leva em consideração tanto os aumentos nos custos assistenciais quanto a frequência com que os serviços são utilizados.”A metodologia evita repasses excessivos aos consumidores enquanto garante que as operadoras continuem oferecendo atendimento adequado”, ressaltou ela.

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…

A portabilidade é um direito garantido!

A ANS destaca que o consumidor possui liberdade na escolha do seu plano e operador.Ao enfrentar aumentos excessivos ou insatisfação com os serviços prestados,pode optar por trocar sua operadora sem perder o tempo já cumprido no período contratual.

Para ajudar na comparação entre preços e condições disponíveis,a agência disponibiliza oBuscador de Planos de Saúdeno seu portal oficial.Em caso de dúvidas ou cobranças indevidas,podem ser utilizados os seguintes canais:

  • Disque ANS:08007019656(gratuito,de segunda à sexta-feira,das09h às17h).
  • Pessoas com deficiência auditiva:08000212105.
  • Pelo site:Acesse a Centralde Atendimento ao Consumidor(Fale Conosco).
  • No presencial:NúcleosdaANS(mediante agendamento prévio).
  • …

    Tire suas dúvidas sobre o Reajuste ANS – FAQs

    …

    **Nota:** *Com informações da ANS*

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