Saude
STJ nega pedido de paciente carioca e mantém exclusão da cobertura de Cannabis medicinal por plano de saúde

Decisão afeta pacientes que buscam produtos à base de Cannabis para uso domiciliar; decisão pode ser levada ao STF
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde não são obrigados a fornecer produtos derivados da Cannabis medicinal para uso no lar, a menos que haja previsão contratual ou exceções estipuladas pela legislação e regulamentação pertinentes. Essa decisão foi proferida em 14 de outubro de 2026 e servirá como referência para casos semelhantes nas instâncias inferiores.
Esse entendimento pode resultar na revisão de sentenças favoráveis a pacientes que buscam obter esses produtos através de seus planos de saúde. A decisão ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso envolve paciente do Rio de Janeiro
O litígio analisado pelo STJ foi iniciado por uma paciente do Rio de Janeiro que pediu o fornecimento de canabidiol (CBD) para o tratamento da síndrome de Tourette, ansiedade generalizada e depressão severa.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia decidido a favor da paciente, ordenando que o plano de saúde fornecesse a substância e pagasse uma indenização por danos morais. Contudo, a operadora recorreu, e o STJ reverteu essa decisão.
Embora o foco do caso seja o canabidiol, esse entendimento se estende a outros produtos derivados da Cannabis destinados ao uso domiciliar.
Associação aponta dificuldades para pacientes
A Associação Santa Cannabis, que apoia cerca de 20 mil famílias, manifestou descontentamento com a sentença e a considerou um retrocesso no acesso ao tratamento com Cannabis medicinal.
Conforme Gabriella Kreffta, presidente da associação, o Brasil encerrou 2025 com cerca de 873 mil pacientes utilizando Cannabis medicinal. Estima-se que esse número possa aumentar entre 10% e 20% em 2026.
Kreffta ressaltou que os custos dos tratamentos variam entre R$ 350 e R$ 1.200 mensais, podendo até ultrapassar esses valores em algumas situações. Para a associação, as limitações na cobertura podem dificultar o acesso dos pacientes que não têm condições financeiras para arcar com os custos dos produtos.
STJ utiliza Lei dos Planos de Saúde como fundamento
A decisão do tribunal baseou-se na Lei dos Planos de Saúde, promulgada em 1998, que permite a exclusão da cobertura obrigatória para medicamentos destinados ao uso domiciliar, salvo as exceções previstas em leis específicas, contratos ou regulamentações pertinentes.
Os ministros concluíram que a possibilidade de cobertura para tratamentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não anula as exclusões claramente definidas pela legislação vigente.
Além disso, o acórdão destaca que até outubro de 2026 o STJ já havia julgado mais de 700 solicitações relacionadas ao acesso à Cannabis medicinal por beneficiários de planos de saúde.
Há exceções à negativa de cobertura
A nova decisão não impede completamente a possibilidade de cobertura em todas as circunstâncias. Os planos podem ser obrigados a fornecer produtos à base de Cannabis quando houver uma previsão específica no contrato ou determinação legal ou regulamentar aplicável.
Existem ainda exceções relacionadas a tratamentos que requerem intervenção ou supervisão direta por profissionais especializados em saúde, conforme as condições levadas em conta durante o julgamento.
Outro cenário onde pode haver cobertura é quando o produto estiver listado na ANS para uso domiciliar, conforme as regras vigentes.
Cannabis medicinal é utilizada em diferentes tratamentos
Os produtos à base de canabidiol são utilizados no tratamento de diversas condições médicas. Entre as aplicações citadas estão epilepsia refratária, esclerose múltipla e dores crônicas, nas quais há evidências científicas sobre sua eficácia em casos específicos.
Com a posição firmada pelo STJ, a obrigação dos planos quanto à cobertura dependerá das condições estabelecidas na legislação vigente, nos contratos e nas normas específicas aplicáveis a cada tipo de tratamento.









