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STJ nega pedido de paciente carioca e mantém exclusão da cobertura de Cannabis medicinal por plano de saúde

STJ nega pedido de paciente carioca e mantém exclusão da cobertura de Cannabis medicinal por plano de saúde

Decisão afeta pacientes que buscam produtos à base de Cannabis para uso domiciliar; decisão pode ser levada ao STF

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde não são obrigados a fornecer produtos derivados da Cannabis medicinal para uso no lar, a menos que haja previsão contratual ou exceções estipuladas pela legislação e regulamentação pertinentes. Essa decisão foi proferida em 14 de outubro de 2026 e servirá como referência para casos semelhantes nas instâncias inferiores.

Esse entendimento pode resultar na revisão de sentenças favoráveis a pacientes que buscam obter esses produtos através de seus planos de saúde. A decisão ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso envolve paciente do Rio de Janeiro

O litígio analisado pelo STJ foi iniciado por uma paciente do Rio de Janeiro que pediu o fornecimento de canabidiol (CBD) para o tratamento da síndrome de Tourette, ansiedade generalizada e depressão severa.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia decidido a favor da paciente, ordenando que o plano de saúde fornecesse a substância e pagasse uma indenização por danos morais. Contudo, a operadora recorreu, e o STJ reverteu essa decisão.

Embora o foco do caso seja o canabidiol, esse entendimento se estende a outros produtos derivados da Cannabis destinados ao uso domiciliar.

Associação aponta dificuldades para pacientes

A Associação Santa Cannabis, que apoia cerca de 20 mil famílias, manifestou descontentamento com a sentença e a considerou um retrocesso no acesso ao tratamento com Cannabis medicinal.

Conforme Gabriella Kreffta, presidente da associação, o Brasil encerrou 2025 com cerca de 873 mil pacientes utilizando Cannabis medicinal. Estima-se que esse número possa aumentar entre 10% e 20% em 2026.

Kreffta ressaltou que os custos dos tratamentos variam entre R$ 350 e R$ 1.200 mensais, podendo até ultrapassar esses valores em algumas situações. Para a associação, as limitações na cobertura podem dificultar o acesso dos pacientes que não têm condições financeiras para arcar com os custos dos produtos.

STJ utiliza Lei dos Planos de Saúde como fundamento

A decisão do tribunal baseou-se na Lei dos Planos de Saúde, promulgada em 1998, que permite a exclusão da cobertura obrigatória para medicamentos destinados ao uso domiciliar, salvo as exceções previstas em leis específicas, contratos ou regulamentações pertinentes.

Os ministros concluíram que a possibilidade de cobertura para tratamentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não anula as exclusões claramente definidas pela legislação vigente.

Além disso, o acórdão destaca que até outubro de 2026 o STJ já havia julgado mais de 700 solicitações relacionadas ao acesso à Cannabis medicinal por beneficiários de planos de saúde.

Há exceções à negativa de cobertura

A nova decisão não impede completamente a possibilidade de cobertura em todas as circunstâncias. Os planos podem ser obrigados a fornecer produtos à base de Cannabis quando houver uma previsão específica no contrato ou determinação legal ou regulamentar aplicável.

Existem ainda exceções relacionadas a tratamentos que requerem intervenção ou supervisão direta por profissionais especializados em saúde, conforme as condições levadas em conta durante o julgamento.

Outro cenário onde pode haver cobertura é quando o produto estiver listado na ANS para uso domiciliar, conforme as regras vigentes.

Cannabis medicinal é utilizada em diferentes tratamentos

Os produtos à base de canabidiol são utilizados no tratamento de diversas condições médicas. Entre as aplicações citadas estão epilepsia refratária, esclerose múltipla e dores crônicas, nas quais há evidências científicas sobre sua eficácia em casos específicos.

Com a posição firmada pelo STJ, a obrigação dos planos quanto à cobertura dependerá das condições estabelecidas na legislação vigente, nos contratos e nas normas específicas aplicáveis a cada tipo de tratamento.

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