Novo sistema “Pix Pensão”: pagamento automático de pensão alimentícia por transferência bancária começa em 2027
[Foto: Richard Souza / AN]
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A Lei nº 15.479 foi recentemente sancionada, estabelecendo um novo método para o pagamento de pensão alimentícia por meio de transferência automática entre contas bancárias, denominado “Pix Pensão”. Essa legislação altera o Código de Processo Civil (CPC) e possibilita que os valores determinados por decisão judicial sejam transferidos automaticamente da conta do responsável pela pensão para a conta da pessoa beneficiária. A nova norma terá início em julho de 2027, um ano após sua oficialização.
Funcionamento do sistema
Anteriormente, o pagamento da pensão dependia da ação do devedor, que poderia realizar o pagamento através de transferência bancária, boleto ou desconto em folha de pagamento nas situações permitidas por lei.
Com a implementação da nova lei, quando houver uma decisão judicial ou acordo homologado que estabelece a obrigação alimentar, o valor mensal será debitado diretamente da conta do devedor e creditado na conta designada pela beneficiária ou seu representante legal.
A conta receptora não precisa ser exclusiva para esse fim, desde que esteja vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e tenha sido informada durante o processo judicial.
Como se trata de uma ordem judicial, o pagamento automático não pode ser alterado ou cancelado pelo devedor. Qualquer mudança deve ser autorizada por uma nova decisão judicial.
Quem pode solicitar
Têm o direito de solicitar a implementação do pagamento automático:
- os beneficiários da pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou acordo validado pela Justiça;
- mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes que recebem a pensão;
- indivíduos com título executivo judicial que define a obrigação alimentar.
O pedido deve ser feito no processo judicial onde a pensão foi determinada e pode ser realizado por meio de um advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.
É necessário informar ao juiz os dados bancários tanto do beneficiário quanto do responsável pelo pagamento, incluindo informações como agência, número da conta e chave Pix, se disponível.
Após essa solicitação, cabe ao juiz emitir uma ordem eletrônica para que o sistema bancário faça os débitos automáticos na data definida para os pagamentos.
Caso haja falta de saldo
A nova legislação inclui mecanismos que asseguram o cumprimento das obrigações alimentares.
Se não houver saldo suficiente na conta designada para efetuar o débito, o sistema bancário pode tornar indisponíveis fundos existentes em outras contas ou investimentos do devedor até atingir o montante correspondente à parcela devido.
Assim que o montante estiver disponível financeiramente, ele será retido e transferido à beneficiária.
A falta de pagamento continuará sujeita às sanções já previstas na legislação vigente, como protesto da dívida e inclusão em cadastros de inadimplentes, além da possibilidade de prisão civil do devedor.
Assistência jurídica gratuita
Indivíduos que se encontram em situação econômica vulnerável podem buscar orientação na Defensoria Pública dos estados e no Distrito Federal ou nos Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito.
Para confirmar a elegibilidade ao atendimento gratuito, é necessário consultar os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública da respectiva unidade federativa.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
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