Prazo final para cooperativas se inscreverem no novo sistema do IBS e CBS é 31 de outubro
[Imagem: Ilustrativa / Google AI]
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- A adesão ao novo modelo de tributação está disponível até o dia 31 de outubro de 2026, com efeitos iniciando em 1º de janeiro de 2027.
- Essa opção elimina as alíquotas do IBS e da CBS em operações específicas, mas requer o envio obrigatório da lista dos associados para validação.
- A adesão é opcional e resulta das mudanças promovidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo. É aconselhável que as cooperativas realizem um planejamento contábil minucioso antes de optar por essa mudança.
Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB), juntamente com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunicou a liberação da funcionalidade que permite que sociedades cooperativas escolham o regime específico do IBS e da CBS. Esse procedimento já pode ser acessado através do Portal Tributação sobre Consumo e é uma consequência das novas diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária voltada ao Consumo.
Com a escolha desse regime, as alíquotas do IBS e da CBS são zeradas para operações que estão claramente especificadas na legislação. Essa opção é destinada unicamente às cooperativas que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo artigo 271 da Lei Complementar nº 214, datada de 2025.
Para garantir que a adesão tenha efeito a partir de janeiro de 2027, as solicitações devem ser feitas entre os dias 1º de setembro e 31 de outubro de 2026. A legislação permite o cancelamento da adesão até o último dia desse período (31 de outubro). Caso uma cooperativa opte pelo cancelamento, ela perderá seu status no regime. Se a entidade não conseguir completar esse processo dentro do prazo estipulado em 2026, terá outra chance apenas nos meses de setembro e outubro dos anos subsequentes, com efeitos práticos apenas para o ano-calendário seguinte à solicitação.
Duas etapas essenciais para a adesão
A Receita Federal enfatiza que manifestar interesse no sistema não finaliza a adesão. Para isso, existem duas etapas obrigatórias que devem ser concluídas até o dia 31 de outubro:
- Registrar a opção: A cooperativa precisa acessar o Portal Tributação sobre Consumo e formalizar sua decisão de aderir ao regime específico.
- Enviar a lista de associados: É fundamental encaminhar uma lista completa com a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. Sem essa documentação, o pedido não será aceito.
Todo esse processo deve ser realizado através do Portal de Serviços da Receita Federal. O usuário deve seguir o menu lateral esquerdo ou utilizar os ícones disponíveis navegando pelo caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
Implicações e necessidade de planejamento contábil
Sendo uma escolha voluntária, as autoridades fiscais aconselham que essa decisão seja tomada com prudência e assistida por um contador qualificado. A adoção do regime específico do IBS e CBS pode ter um impacto significativo na gestão operacional da cooperativa.
Entre os fatores que necessitam de análise cuidadosa estão aspectos como fluxo de caixa, formação de preços, aproveitamento dos créditos na cadeia produtiva, planejamento tributário e operacional, além das relações com fornecedores, clientes e cooperados.
As bases legais que respaldam este novo regime são formadas pela Lei Complementar nº 214 (de janeiro de 16, 2025), pelo Decreto nº 12.955 (de abril de 29, 2026) e pela Resolução CGIBS nº 6 (de abril de30 ,2026).
*As datas estão sujeitas a alterações sem aviso prévio
*Informações obtidas junto à Receita Federal
O conteúdo sobre as cooperativas que têm até o dia 31 de outubro para se inscrever no novo regime específico do IBS e CBS foi publicado originalmente em EXPRESSA.
