Governo isenta empresárias afetadas por violência da taxa do Fungetur
[Foto: Ilustrativa / Google AI]
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- Mulheres microempresárias do setor de turismo que enfrentam violência de gênero ou doméstica poderão ter os pagamentos de financiamentos do Fungetur suspensos por até seis meses.
- A iniciativa visa prolongar os prazos de carência e amortização das linhas de crédito, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade dos negócios e a preservação de postos de trabalho.
- Para requerer esse benefício, é necessário apresentar documentos oficiais que comprovem a situação de violência, como boletins de ocorrência ou decisões judiciais.
Na última quinta-feira (04/06), o Ministério do Turismo (MTur) revelou uma mudança nas diretrizes do Novo Fundo Geral de Turismo (Fungetur), focando na proteção e apoio econômico a mulheres empreendedoras. As microempresárias individuais (MEIs) e sócias-gestoras do turismo que são vítimas de violência doméstica ou de gênero têm agora o direito de solicitar a suspensão temporária dos pagamentos dos seus financiamentos por um período máximo de seis meses, além da possibilidade de prorrogação dos prazos de carência.
O anúncio foi feito pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, durante o segundo dia do Fórum Internacional de Mulheres no Turismo, realizado em João Pessoa (PB). Essa portaria serve como um mecanismo para proteger o mercado de trabalho e está alinhada à Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino – Elas Empreendem.
“Essa iniciativa vai proporcionar às mulheres em situações difíceis uma maior carência nos financiamentos do Fungetur, garantindo estabilidade para que possam preservar seus negócios e posteriormente retomar o pagamento das parcelas”, destacou o ministro ao explicar a ação.
Detalhes sobre a ampliação dos prazos
As novas condições financeiras introduzem um acréscimo de seis meses nos prazos atuais das linhas de crédito do Fungetur, abrangendo tanto novos financiamentos quanto aqueles contratos já em fase de amortização. As mudanças ocorrem da seguinte maneira:
- Investimentos em capital fixo: O prazo para amortização aumenta de 240 para 246 meses, enquanto a carência se estende de 60 para 66 meses.
- Financiamento para aquisição de bens: O limite para amortização passa a ser 126 meses, com carência alcançando 54 meses.
- Operações isoladas de capital de giro: O prazo para amortização é ampliado para 126 meses e a carência cresce de 24 para 30 meses.
Para acessar essas novas condições, a empreendedora deve comprovar ser vítima da violência prevista na Lei Maria da Penha, incluindo formas física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. A documentação necessária inclui boletins de ocorrência, medidas protetivas ou decisões judiciais que confirmem essa situação.
Repercussão e fortalecimento da autonomia feminina
Atualmente, o Brasil registra mais de um milhão atendimentos anuais relacionados à violência contra as mulheres, conforme informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Com mais de 10 milhões delas à frente dos negócios no país, o Ministério do Turismo reconhece que as situações violentas intensificam a vulnerabilidade econômica dessas empreendedoras. Esse impacto afeta diretamente a gestão, geração de renda e até mesmo a sobrevivência dos empreendimentos turísticos.
Ao enfrentar os desafios estruturais no acesso ao crédito voltado ao empreendedorismo feminino, o governo busca promover a autonomia financeira dessas mulheres. “Nosso trabalho visa garantir que elas mantenham acesso aos investimentos e continuem aproveitando as oportunidades disponíveis no setor”, enfatizou o ministro Gustavo Feliciano.
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*Com informações do MTur
Este conteúdo sobre a suspensão das cobranças do Fungetur para empresárias vítimas de violência foi publicado pela Expressa TV BR.
