Operação Mensageiro: ex-prefeito e operadores da Serrana são condenados por corrupção

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou dez pessoas nesta quinta-feira (28) por envolvimento em um dos maiores esquemas de corrupção em contratos municipais já investigados no estado. A decisão encerra a fase de uma das ações penais originada da Operação Mensageiro: investigação conduzida pelo GAECO que apurou um sistema estruturado de fraudes licitatórias em favor do Grupo Serrana Engenharia, empresa especializada em coleta e destinação de resíduos sólidos.

 

A pena mais severa foi aplicada a Adriano Poffo, ex-prefeito de Ibirama e principal agente público identificado nessa ação. Ele foi condenado a 13 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, acrescidos de 3 anos e 6 meses de detenção, pelos crimes de integrar organização criminosa, corrupção passiva em 19 episódios e fraude à licitação. Além da prisão, o TJSC decretou a perda do mandato eletivo e a interdição para o exercício de qualquer cargo ou função pública por 8 anos após o cumprimento da pena.

Fábio Luiz Fusinato, então secretário de Administração e Finanças de Ibirama, era quem operacionalizava o repasse das propinas ao prefeito, segundo a denúncia. Por ter firmado acordo de colaboração premiada com o GAECO, sua pena foi reduzida em dois terços: 4 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão, mais 1 ano e 2 meses de detenção, em regime semiaberto.

Os demais condenados compunham o núcleo empresarial e operacional do esquema; sócios da empresa Serrana, intermediários e “mensageiros”, todos com penas entre 1 ano e 2 meses e 2 anos e 7 meses de reclusão em regime semiaberto, igualmente beneficiados por colaborações premiadas. Todos recorrem em liberdade:

 

  • Odair José Mannrich: 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão + 1 ano e 2 meses de detenção
  • Altevir Seidel: 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão
  • Márcio Velho da Silva: 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão + 1 ano e 2 meses de detenção
  • Cristiane Ruon dos Santos: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão
  • Márcio Pires de Moraes: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão
  • David do Prado: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão
  • Jones Rodrigo Gauger: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão
  • Felipe Schroeder dos Anjos: 1 ano e 2 meses de detenção

Manobra da defesa fracassou às vésperas do julgamento

Na véspera da sessão, a defesa de Adriano Poffo tentou suspender o julgamento alegando que não conseguira se inscrever para sustentação oral a tempo – em razão de uma decisão judicial proferida menos de 24 horas antes. A relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, rejeitou o pedido.

 

A questão da conexão com outro processo já havia sido discutida e descartada em pelo menos três oportunidades anteriores, inclusive pelo STJ. A desembargadora concluiu que a manobra representava inconformismo com entendimento já consolidado.

O que vem a seguir na Mensageiro

Esta ação penal cobre os fatos de 2017 a julho de 2019. Há uma segunda ação penal em andamento, abrangendo o período de agosto de 2019 a dezembro de 2022, com imputações mais amplas: organização criminosa, corrupção passiva e fraudes licitatórias em escala maior, envolvendo dezenas de municípios catarinenses.

O esquema funcionava com divisão clara de tarefas. O Grupo Serrana garantia contratos públicos em municípios catarinenses mediante o pagamento de propinas mensais a agentes públicos — as chamadas “mesadas”. O dinheiro não circulava por bancos: era gerado em espécie por meio de notas fiscais frias, emitidas por fornecedores que recebiam o pagamento da Serrana e devolviam o valor em dinheiro vivo, descontadas comissões.

 

Esse numerário percorria um circuito de intermediários e “mensageiros” até chegar aos destinatários públicos. Para dificultar a investigação, conversas comprometedoras chegaram a ser apagadas dos celulares — o que os peritos identificaram na análise forense dos dispositivos apreendidos.

Do lado das prefeituras, o mecanismo era completar o ciclo: agentes públicos direcionavam as licitações para a Serrana desde a escolha da modalidade até a inabilitação de concorrentes indesejados antes mesmo da abertura das propostas de preço.

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