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Venda de bebidas alcoólicas será proibida em MT durante votação de domingo

Venda de bebidas alcoólicas será proibida em MT durante votação de domingo

A Justiça Eleitoral impôs a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais públicos durante a votação do segundo turno das eleições em Sorriso e em todo o Mato Grosso. A restrição ocorrerá das 7h às 16h.

A Justiça Eleitoral impôs a restrição à venda e ao fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e em espaços públicos durante o segundo turno das eleições. A medida abrange Sorriso e todas as cidades de Mato Grosso, neste domingo, 25 de outubro, das 7h às 16h, segundo o horário local.

A decisão está formalizada na Portaria nº 06/2026 da Corregedoria Regional Eleitoral, que foi assinada na última quarta-feira (21) pelo desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A norma também proíbe a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas nos locais mencionados.

Na prática, estabelecimentos como bares e restaurantes não poderão vender ou servir bebidas alcoólicas para consumo em suas dependências durante o período de votação. No entanto, a restrição não se aplica a residências e não proíbe a venda de bebidas para consumo em outros locais.

A Corregedoria argumenta que o consumo de álcool em estabelecimentos comerciais e áreas públicas durante a votação pode provocar tumultos e criar situações que ameaçam a tranquilidade dos eleitores e mesários, além de sobrecarregar as forças de segurança.

A portaria também menciona que uma medida similar foi adotada no primeiro turno e considerada eficaz para prevenir problemas e garantir a ordem nos locais de votação.

Em caso de descumprimento, os juízos eleitorais devem emitir uma ordem específica ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que cesse a prática. A determinação ainda prevê a atuação das forças de segurança e o registro da ocorrência no sistema da Justiça Eleitoral.

As mesmas regras se aplicarão em todo o estado. A portaria impede que os juízos eleitorais façam determinações próprias sobre o tema e anula quaisquer atos locais referentes ao segundo turno.

Neste domingo, os eleitores de Mato Grosso estarão votando apenas para a presidência e vice-presidência da República.

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