STF se manifesta sobre aumento de planos de saúde para a terceira idade e busca acordo conciliatório
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a aplicação do Estatuto do Idoso nos reajustes por faixa etária dos planos de saúde foi interrompido. A matéria será enviada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), que terá um prazo de 60 dias para elaborar uma proposta, após consultar representantes do setor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Esta decisão ocorreu após uma sugestão do ministro Dias Toffoli, que é o relator do caso, e será oficializada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A questão em debate envolve contratos firmados antes de 2004 e a possibilidade de aplicação retroativa das proteções asseguradas pela lei.
Estatuto do Idoso impede aumento por idade a partir dos 60 anos
Desde sua promulgação em 2004, o Estatuto do Idoso proíbe o reajuste das mensalidades dos planos de saúde em razão da alteração de faixa etária a partir dos 60 anos.
A discussão central no STF é se essa proteção deve ser estendida também aos contratos celebrados antes da vigência da lei ou se a restrição se aplica apenas aos acordos feitos depois disso.
A controvérsia faz parte da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). Essa entidade solicita que o Supremo reconheça a validade da norma, mas esclareça que ela não pode ser aplicada retroativamente aos contratos anteriores a 2004.
Conciliação pode estabelecer diretrizes para ressarcimento
Um dos principais aspectos em aberto é a possibilidade de devolução das quantias pagas pelos beneficiários, caso prevaleça o entendimento de que as disposições do Estatuto do Idoso devem ser retroativas.
A CNseg projeta que o impacto financeiro para as seguradoras pode alcançar até R$ 49 bilhões na pior das hipóteses, considerando a necessidade eventual de ressarcir cobranças realizadas anteriormente.
Durante as discussões, Toffoli mencionou a importância de avaliar os impactos e indicou que poderá ajustar seu voto após as propostas para modulação dos efeitos da decisão serem apresentadas.
Placar no STF está dividido em cinco votos a cinco
Todos os dez ministros já se manifestaram sobre o mérito da questão, resultando em um empate entre as duas principais interpretações.
Toffoli validou a constitucionalidade da proteção prevista no Estatuto do Idoso, mas argumentou contra sua aplicação retroativa aos contratos firmados antes de sua vigência. Essa posição foi apoiada por André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.
Por outro lado, Flávio Dino defendeu que essa proteção deve abranger contratos assinados antes de 2004 quando o beneficiário atingir 60 anos após a promulgação da lei. Essa visão foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Dino também sugeriu que os efeitos da decisão sejam aplicados somente futuramente, sem exigir das operadoras a devolução dos valores cobrados anteriormente.
Ministros propõem distintas condições para aplicação da lei
Durante o julgamento, Moraes sustentou que a proteção deve ser extensiva àqueles que completaram 60 anos enquanto a legislação já estava vigente, independentemente das datas dos contratos.
Gilmar Mendes também apoiou a aplicação da norma aos contratos antigos, embora tenha condicionado essa interpretação à renovação desses acordos após 2004.
Fux destacou que a cobrança diferenciada por idade não é necessariamente discriminatória nos contratos anteriores à promulgação da lei. No entanto, ressaltou que reajustes considerados abusivos por outras razões devem ser analisados caso a caso.
Julgamento anterior teve maioria favorável à retroatividade
No ano passado, o STF formou uma maioria com sete votos favoráveis à aplicação retroativa do Estatuto do Idoso em um processo semelhante.
Esse resultado contou com votos de ministros já aposentados. Naquela ocasião, o julgamento foi suspenso para permitir que a decisão fosse divulgada juntamente com a ADC 90.
A expectativa é que na proclamação final o Supremo consiga chegar a um resultado que abranja ambos os processos. A proposta de conciliação poderá facilitar a definição dos efeitos decorrentes dessa decisão sobre contratos existentes, ajustes e possíveis ressarcimentos.
