Plano de Saúde é Condenado a Indenizar Mãe por Erro Médico no Pré-Natal
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ua operadora de plano de saúde NotreDame Intermédica Saúde S/A a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma paciente, após um erro médico cometido durante o acompanhamento pré-natal. O caso reforça a responsabilidade solidária da operadora pelos serviços prestados por sua rede credenciada, conforme entendimento jurídico vigente.
De acordo com os autos do processo, a paciente realizou seu acompanhamento pré-natal em uma clínica pertencente à rede credenciada do plano de saúde, passando por nove consultas nas quais foi constatado que o feto apresentava boa saúde. Contudo, logo após o nascimento, a mãe foi informada que o filho apresentava crescimento anormal, algo que não havia sido detectado durante as consultas pré-natais.
O laudo pericial foi crucial para o desfecho do caso, apontando falhas graves no atendimento prestado pelo médico obstetra e pelos técnicos de ultrassom. Segundo o laudo, o obstetra não correlacionou adequadamente os dados clínicos com os resultados dos exames de ultrassom, falhando em realizar um diagnóstico que permitisse uma investigação mais detalhada do quadro clínico do feto. Esses erros comprometeram a detecção precoce da anomalia, surpreendendo a mãe apenas no momento do parto.
Inicialmente, o pedido de indenização foi negado em primeira instância, mas a mãe recorreu da decisão. A desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, relatora do caso, reformou a sentença, destacando a falha evidente no serviço prestado pela rede credenciada do plano de saúde, comprovada pelo laudo pericial. Além disso, a magistrada ressaltou a ausência de conservação adequada do prontuário médico, o que também contribuiu para o resultado desfavorável à operadora.
A decisão reforça a responsabilidade solidária das operadoras de plano de saúde, que devem garantir a qualidade dos serviços prestados por seus credenciados. Em casos como este, onde há falha na prestação do serviço que resulte em dano ao consumidor, a operadora é co-responsável pelos prejuízos sofridos. A condenação por unanimidade é um lembrete da importância do zelo na escolha e fiscalização dos profissionais e serviços oferecidos aos clientes do plano de saúde.
A indenização de R$ 20 mil por danos morais foi fixada com base no entendimento de que a mãe experimentou mais do que simples dissabores, sendo surpreendida com uma má-formação no seu filho que poderia ter sido detectada durante o pré-natal, evitando, assim, o choque e o sofrimento no momento do nascimento.